O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 122

20

d) Dois pontos negativos por cada menção correspondente ao mais baixo nível de avaliação.»

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes

Não existem iniciativas legislativas e petições relevantes sobre a matéria que se encontrem pendentes.

 Antecedentes parlamentares

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar, identificaram-se os seguintes antecedentes na

presente legislatura:

Antecedentes parlamentares

Iniciativa Assunto Situação

Projeto de Lei n.º 1143/XIII (BE)

Valorizações Remuneratórias dos Docentes do Ensino

Superior

Votação na Reunião Plenária 27-03-2019 Rejeitado

Contra: PS Abstenção: PSD, CDS-PP, Paulo Trigo Pereira (Ninsc)

A Favor: BE, PCP, PEV, PAN

Projeto de Lei n.º 1171/XIII (PAN)

Clarifica o regime de progressão remuneratória dos docentes do

ensino superior

Votação na Reunião Plenária 27-03-2019 Rejeitado

Contra: PS Abstenção: PSD, CDS-PP

A Favor: BE, PCP, PEV, PAN, Paulo Trigo Pereira (Ninsc)

Projeto de Lei n.º 1179/XIII (PCP)

Efetiva o direito à progressão remuneratória dos professores

do Ensino Superior Público

Votação na Reunião Plenária 27-03-2019 Rejeitado

Contra: PS Abstenção: PSD, CDS-PP, Paulo Trigo Pereira (Ninsc)

A Favor: BE, PCP, PEV, PAN

Por tratar da mesma matéria que é objeto da presente iniciativa, cumpre realçar a audiência do Sindicato

Nacional do Ensino Superior (SNESup) na Comissão de Educação e Ciência (CEC), no dia 6 de fevereiro de

2019: «Pedido de audiência da SNESup, com vista a podermos apresentar a nossa solicitação de norma

clarificadora relativa às progressões remuneratórias dos docentes do ensino superior.»

Esta audiência encontra-se disponível na página da CEC.

III. Apreciação dos requisitos formais

 Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa sub judice é apresentada pelos dois Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os

Verdes» (PEV), ao abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 doartigo 167.º daConstituiçãoe

da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º doRegimento da Assembleia da República (RAR), que

consagram opoder de iniciativada lei.

Assumindo a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR, a

iniciativa encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu

objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, pelo que cumpre os requisitos formais

previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR. Observa igualmente os limites à admissão da iniciativa estabelecidos

no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela

consignados e define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.