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II SÉRIE-A — NÚMERO 122

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Nota Técnica

Projeto de lei n.º 1213/XIII/4.ª (Os Verdes)

Materializa o direito à alteração obrigatória de posicionamento remuneratório aos docentes do Ensino

Superior Público.

Data de admissão: 13 de maio de 2019.

Comissão de Educação e Ciência (8.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Maria Nunes de Carvalho (DAPLEN); Liliana de Jesus Teixeira Martins (DILP) e Tiago Tibúrcio (DAC). Data: 14 de junho de 2019.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

Através desta iniciativa pretende-se materializar em lei o direito à alteração obrigatória de posicionamento

remuneratório aos docentes (do Ensino Superior) que, na sequência do descongelamento a que se refere o

artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, Orçamento do Estado para 2018, a ele tenham direito.

Os proponentes consideram que se têm verificado algumas irregularidades na aplicação do referido artigo

18.º do Orçamento do Estado para 2018, nomeadamente no que aos professores do Ensino Superior diz

respeito. Esta situação tem gerado «tratamentos desiguais para situações idênticas, dependendo da instituição

que interpreta e aplica a Lei e até na mesma instituição se verificam tratamentos desiguais para situações

iguais».

No entender dos proponentes o Governo e o respetivo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

a quem competia resolver esta situação, não emitiram qualquer «orientação para as instituições do ensino

superior, por forma a tornar clara a forma de aplicação da Lei para que assim as instituições garantissem a

dotação orçamental necessária por forma a cumprir-se a progressão na carreira dos docentes com a respetiva

progressão remuneratória».

Segundo os autores a iniciativa, a situação descrita é responsável por, «num universo de cerca de 14 mil

professores de carreira do universitário e do politécnico, apenas tenham progredido, em 2018, cerca de 28,46%

de docentes».

Assim, entendem que «é da mais elementar justiça que não coexistam soluções diferentes para situações

iguais. Não pode haver professores prejudicados por diferente tratamento, uma vez que um trabalho igual não

pode ser considerado de forma diferente, em consequência da autonomia das instituições».