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16 DE JULHO DE 2019

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 Artigo 204.º (Infração disciplinar)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

– Na redaçãoda proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – retirada;

– Na redaçãoda proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, com a substituição da

expressão «neste estatuto» por «no presente Estatuto» e, na parte final, com a correção da expressão

«indispensável» por «indispensáveis» – aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a

abstenção do CDS-PP;

 Artigo 206.º (Autonomia)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 Epígrafe e n.º 2 (na redaçãoda proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD,

alterando a epígrafe no seguinte sentido: onde se lê «Autonomia», deve ler-se «Autonomia da jurisdição

disciplinar», por sugestão oral do Grupo Parlamentar do PSD, com o objetivo de evitar uma epígrafe repetida e

recuperando a do artigo 165.º do Estatuto do MP em vigor) – aprovados por unanimidade;

 Artigo 208.º (Caducidade do direito de instaurar procedimento disciplinar)da Proposta de Lei n.º

147/XIII/3.ª

 N.º 2 (na redaçãodas propostas de alteração apresentadas pelos Grupo Parlamentares do PCP e do

PSD) – retiradas

 N.º 3 (na redaçãoda proposta de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD) – aprovado,

com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP;

 Artigo 209.º (Prescrição do procedimento disciplinar)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.º 3 (NOVO)(na redação da proposta de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD) –

aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP;

 Artigo 213.º (Infrações muito graves)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 Alínea j)(na redação da proposta de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS) – aprovada

por unanimidade;

 Artigo 219.º (Atenuação especial da sanção disciplinar)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 Alínea a) (na redação das propostas de alteração, de idêntico teor, apresentadas pelos Grupos

Parlamentares do PCP, do PSD e do PS) – aprovada por unanimidade;

 Alíneas b) e e) (na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP)

– rejeitadas, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP;

 Artigo 220.º (Circunstâncias agravantes)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 Proémio (na redação das propostas de alteração, de idêntico teor, apresentadas pelos Grupos

Parlamentares do PCP e do PSD) – aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção

do CDS-PP;

 Artigo 233.º (Advertência) da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª (na redação da proposta de alteração

apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP) – rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e

votos a favor do BE e do PCP;

 Artigo 242.º (Efeitos sobre a promoção de magistrados arguidos)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.º 1 (na redação das propostas de alteração, de idêntico teor, apresentadas pelos Grupos Parlamentares

do PCP e do PS) – aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP;

 Artigo 246.º (Apensação de procedimentos disciplinares) da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.os 1 e 2 (na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP) –

rejeitados, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do BE;

 Artigo 250.º (Suspensão preventiva do arguido)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª