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16 DE JULHO DE 2019

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um dos nomes propostos para cada vaga de entre um mínimo de três.» – aprovado, com votos a favor do PS,

do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD;

 N.º 3 (na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD) – rejeitado,

com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD e abstenções do BE e do PCP;

 Artigo 206.º (Autonomia)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.º 3 (na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD) – aprovado

por unanimidade, tendo ficado prejudicada a votação das propostas do PCP e do PS para o mesmo n.º 3;

 Artigo 207.º (Extinção da responsabilidade disciplinar)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

Alínea e) (na redação da proposta de eliminação do inciso final «indulto» apresentada pelo Grupo

Parlamentar do PS) – aprovado por unanimidade;

II – Articulado remanescente da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 Artigos 23.º, n.os 2 e 3; 138.º, n.º 3; 159.º, n.º 1; 162.º; 165.º e 166.º – aprovados, com votos a favor do

PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD;

 Restante articulado da Proposta de Lei – aprovado por unanimidade.

Em declaração de voto final, o Sr. Deputado Jorge Lacão (PS) manifestou congratular-se com o processo

legislativo que resultara num equilíbrio garantido de poderes entre o Conselho Superior do Ministério Público

(CSMP) e os poderes do Procurador-Geral da República. Assinalou que o seu Grupo Parlamentar apresentara

70 propostas de aperfeiçoamento, as quais, salvo a relativa à composição do CSMP, haviam sido aprovadas.

Reconheceu o contributo positivo de todos os Grupos Parlamentares para a construção legislativa de um novo

Estatuto do Ministério Público, designadamente em matéria de autonomia administrativa e financeira; de

equilíbrio da arquitetura do Ministério Público; de correta definição do conceito de autonomia do Ministério

Público, enquanto órgão, e de subordinação hierárquica dos magistrados do Ministério Público; e de

preocupações de legalidade democrática no exercício de atribuições do Ministério Público.

Seguem em anexo o texto final da Proposta de Lei n.º 147/XIII/4.ª (GOV) e as propostas de alteração

apresentadas.

Palácio de S. Bento, 16 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Propostas de alteração do PCP, do PSD e do PS

Propostas de Alteração

«Artigo 3.º

Autonomia

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – (Novo) O Ministério Público tem sempre interesse em agir, independentemente de posição