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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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9 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 53.º

Estrutura e competência

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – O departamento das tecnologias de informação tem um diretor que, quando magistrado do Ministério

Público, é provido nos termos do artigo 165.º.

Artigo 58.º

Competência

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Compete ao DCIAP dirigir o inquérito e exercer a ação penal relativamente aos crimes indicados no n.º 1

em casos de especial relevância decorrente da manifesta gravidade ou da especial complexidade do crime,

desde que este ocorra em comarcas pertencentes a diferentes procuradorias-gerais regionais, bem como

contra procuradores-gerais-adjuntos e juízes dos tribunais superiores, com exceção dos previstos no

n.º 2 do artigo 113.º.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 68.º

Competência

Compete ao procurador-geral regional:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) Assegurar a coordenação da atividade do Ministério Público no tribunal da Relação e no Tribunal Central

Administrativo, designadamente quanto à interposição de recursos visando a uniformização da jurisprudência,

ouvido o magistrado do Ministério Público coordenador da Procuradoria da República administrativa e

fiscal respetiva;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) Promover a articulação da atividade do Ministério Público nas diversas jurisdições e áreas especializadas,

designadamente com a criação e dinamização de redes, em colaboração com os gabinetes de coordenação

nacional e os departamentos centrais, ouvidos os magistrados do Ministério Público Coordenadores das

respetivas jurisdições e áreas especializadas;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

k) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... ;

n) ...................................................................................................................................................................... ;

o) ...................................................................................................................................................................... ;

p) ...................................................................................................................................................................... ;

q) ...................................................................................................................................................................... .