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16 DE JULHO DE 2019

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Artigo 135.º

Exercício de funções em acumulação e substituição

1 – Pelo exercício de funções em regime de acumulação ou de substituição que se prolongue por período

superior a 30 dias seguidos ou 90 dias interpolados no mesmo ano judicial, é devida remuneração, em montante

a fixar pelo Conselho Superior do Ministério Público.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 139.º

Critérios das classificações

A classificação deve atender ao modo como os magistrados do Ministério Público desempenham a função,

nomeadamente:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

k) ...................................................................................................................................................................... ;

l) (Nova) À capacidade de simplificação dos atos processuais.

Artigo 142.º

Periodicidade

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Pode ser efetuada inspeção extraordinária por iniciativa do Conselho Superior do Ministério Público, em

qualquer altura, ou a requerimento fundamentado dos interessados, desde que a última inspeção tenha ocorrido

há mais de três anos, ou para efeitos de promoção.

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – (Novo) A inspeção deve ser concluída no prazo de 90 dias.

Artigo 158.º

Provimento do diretor dos DIAP

1 – O provimento do lugar de diretor dos DIAP efetua-se de entre procuradores-gerais adjuntos ou

procuradores da República, que exerçam funções na comarca estes com classificação de mérito e pelo menos

15 anos de serviço, nomeados pelo Conselho Superior do Ministério Público sob proposta do magistrado

coordenador da comarca.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .