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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

70

Assembleia da República, 3 de maio de 2019.

O Deputado, António Filipe.

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

Artigo 5.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Em caso de recusa ou de não prestação tempestiva de informações, o Ministério Público solicita ao

tribunal competente para o julgamento da ação proposta ou a propor a adoção dos meios coercitivos adequados,

sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na lei processual civil para as situações de recusa ilegítima de

colaboração para a descoberta da verdade.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 8.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Os magistrados do Ministério Público fazem-se substituir nos termos previstos no presente Estatuto e na

Lei de Organização do Sistema Judiciário.

Artigo 18.º

[…]

A Procuradoria-Geral da República é dotada de autonomia administrativa e financeira, a qual abrange todas

as procuradorias, departamentos e órgãos e serviços do Ministério Público, dispondo de orçamento

próprio, inscrito nos encargos gerais do Estado, nos termos a definir em diploma próprio.

Artigo 19.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) Informar a Assembleia da República e o membro do Governo responsável pela área da justiça da

necessidade de medidas legislativas tendentes a conferir exequibilidade aos preceitos constitucionais;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;