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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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prejudicada pela aprovação das propostas do PCP;

 Artigo 162.º (Procuradores-gerais-adjuntos nos tribunais de Relação e nos tribunais centrais

administrativos)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.º 1 (na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD) – rejeitado,

com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do PSD;

 Artigo 163.º (Provimento no Departamento Central de Investigação e Ação Penal)da Proposta de Lei n.º

147/XIII/3.ª

 N.º 1 (na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD) – retirada pelo

proponente;

 Artigo 164.º (Provimento no Departamento de contencioso do Estado e interesses coletivos e difusos)da

Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.º 1 (na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD) – retirada pelo

proponente;

 Artigo 165.º (Provimento de diretor do departamento das tecnologias de informação)da Proposta de Lei

n.º 147/XIII/3.ª

 N.º 1 (na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD) – rejeitado,

com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do PSD;

 Artigo 166.º (Provimento do diretor do departamento de cooperação judiciária e relações internacionais)

da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.º 1 (na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD) – rejeitado,

com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do PSD;

 Artigo 167.º (Provimento nos gabinetes de coordenação nacional)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.º 1 (na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – retirada pelo

proponente;

 Artigo 169.º (Vogais do Conselho Consultivo)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.º 3 (na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD) – retirada pelo

proponente;

 N.º 6 (NOVO) (na redação da proposta de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD) –

aprovado por unanimidade;

 Artigo 170.º (Auditores jurídicos)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.º 2 (na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, por lapso

identificado como n.º 3) – rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do

PSD;

 Artigo 172.º (Procuradores-gerais nacionais)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.º 1 (na redação da proposta de alteração apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS, com

o seguinte teor: «Os lugares de procuradores-gerais regionais são providos pelo Conselho Superior do Ministério

Público de entre procuradores-gerais-adjuntos, sob proposta fundamentada do Procurador-Geral da

República.») – aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD;

 N.º 2

– Na redação da proposta de eliminação apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – retirada pelo

proponente;

– Na redação da proposta de alteração apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS, com o

seguinte teor (idêntico ao do n.º 2 do artigo 126.º em vigor): «O Conselho Superior do Ministério Público nomeia