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16 DE JULHO DE 2019

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 N.º 2 (na redação da proposta de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, passando o

corpo do artigo a n.º 1 e, por proposta oral do PS, na parte final onde se lê «… exige prévia decisão por parte

do Conselho Superior do Ministério Público para a sua concretização.», deve ler-se «… exige prévia decisão por

parte do Procurador-Geral da República para a sua concretização.») – aprovada, com votos a favor do PSD, do

PS, do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP;

 Artigo 79.º (Acumulação)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.º 2 (na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD) – aprovado,

com votos a favor do PSD, votos contra do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS;

 Artigo 85.º (Estrutura e competência)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.os 1 a 3 (na redação da proposta de alteração, reformulada em 15 de julho e substitutiva da anterior,

apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP) – aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos

contra do PSD e a abstenção do CDS-PP, tendo ficado prejudicada a votação das propostas do PSD e do PS

para o mesmo artigo;

 Artigo 88.º (Estrutura e direção)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.º 3 (na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD) – retirada pelo

proponente;

 Artigo 95.º (Funções)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.º 2

– Alínea b)(na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, com

eliminação da referência «na EUROJUST», porque já contemplada na alínea e), reordenada como alínea f), do

artigo 13.º) – aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do BE e do PCP;

 Artigo 138.º (Classificação dos magistrados do Ministério Público)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.º 3 (na redação da proposta de eliminação apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD) – rejeitado,

com votos contra do PS, do BE e do CDS-PP, votos a favor do PSD e a abstenção do PCP;

 N.º 4 (na redação da proposta oral conjunta do PSD e do PS, com o seguinte teor: «No caso de falta de

classificação não imputável ao magistrado, presume-se a de Bom, salvo se tiver havido classificação anterior,

caso em que esta prevalece.») – aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção

do CDS-PP;

 Artigo 158.º (Provimento do diretor dos DIAP)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.º 1

– Na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP) – rejeitado, com votos

contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do BE;

– Na redação da proposta de alteração reformulada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PSD, nos

seguintes termos: na parte final deve ler-se «…, sob proposta fundamentada do magistrado coordenador da

comarca.») – aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP e a abstenção do PCP;

 Artigo 159.º (Provimento nos DIAP regionais)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.º 1 (na redação da proposta de alteração reformulada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PSD, na

parte final, nos seguintes termos: «…, sob proposta fundamentada do procurador-geral regional.») – rejeitado,

com votos contra do PS, do BE e do CDS-PP, votos a favor do PSD e a abstenção do PCP;

 Artigo 161.º (Magistrado do Ministério Público coordenador da comarca)da Proposta de Lei n.º

147/XIII/3.ª

 N.os 1 e 2

– Na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP) – aprovados, com

votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP;

– Na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD – votação