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22. Abaixo dessa grandeza de prestação de trabalho, deve calcular-se proporcionalmente o número de

dias a declarar nos termos previstos no mesmo Decreto Regulamentar n.° 1-A/2011."

Com os melhores cumprimentos,

A Chefe do Gabinete

Catarina Gamboa

II SÉRIE-A – NÚMERO 128________________________________________________________________________________________________________________

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