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17 DE JULHO DE 2019

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PROPOSTA DE LEI N.º 94/XIII/2.ª

(ALTERA O REGIME JURÍDICO DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS)

Relatório da nova apreciação na generalidade e especialidade e texto de substituição da Comissão

de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação

Relatório da nova apreciação na generalidade e especialidade

1 – Em 20 de setembro de 2017 a proposta de lei baixou à CAOTDPLH, a requerimento do Grupo

Parlamentar do PS, para nova apreciação em generalidade.

2 – A Comissão procedeu à consulta escrita de diversas entidades, os quais se encontram disponíveis

para consulta na página da Comissão.

3 – O Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração à iniciativa.

4 – Na reunião da Comissão de 16 de julho de 2019, na qual se encontravam representados os Grupos

Parlamentares do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP, teve lugar a discussão e votação na especialidade da

iniciativa.

5 – Da votação resultou o seguinte:

 Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS para os artigos 2.º e 5.º da iniciativa, para os

artigos 2.º, 14.º, 14.º-A, 29.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e proposta de

aditamento de artigo 15.º-A

– Propostas aprovadas com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do CDS-

PP, tendo-se registado a ausência do BE, do PEV e do Deputado único do PAN;

 Remanescente da Proposta de Lei n.º 94/XIII/2.ª (GOV)

– Propostas aprovadas com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do CDS-

PP, tendo-se registado a ausência do BE, do PEV e do Deputado único do PAN;

 Proposta de título «Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que

estabelece o regime jurídico da segurança contra incendio em edifícios»

– Aprovada com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP, tendo-se registado a

ausência do BE, do PEV e do Deputado único do PAN.

Foi ainda aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP, tendo-se

registado a ausência do BE, do PEV e do Deputado único do PAN, proceder-se às necessárias correções

materiais decorrentes da sucessão da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil de todos os

direitos, obrigações e atribuições da Autoridade Nacional de Proteção Civil, por força do n.º 1 do artigo 39.º do

Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, constando esta menção da norma de republicação.

Segue em anexo o Texto de Substituição resultante da Proposta de Lei n.º 94/XIII/2.ª (GOV).

Palácio de S. Bento, 16 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão, Pedro Soares.