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II SÉRIE-A – NÚMERO 128

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Associação Nacional de Municípios Portugueses (eventualmente através da respetiva Secção de Municípios

com Atividade Tauromáquica), da Associação Portuguesa de Empresários Tauromáquicos e da PRÓTOIRO –

Federação Portuguesa de Tauromaquia.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A iniciativa sob análise suscita um debate relevante em torno do enquadramento normativo a conferir ao

apoio a espetáculos suscetíveis de causar sofrimento e morte a animais, entrecruzando o sentido da evolução

da legislação nacional, que reconhece a proteção dos animais e a erradicação de maus tratos contra os

mesmos como objetivos a prosseguir, com algumas práticas tradicionais enraizadas em algumas regiões do

País, com particular enfoque para as atividades tauromáquicas.

Salvo melhor opinião, e sem prejuízo da posição pessoal que sufrago de clara oposição à realização de

espetáculos tauromáquicos ou de outra natureza que, para mero entretenimento dos seus espectadores,

envolvam o infligir de dor aos animais, o projeto em análise, perante um tema que não reúne ainda um

consenso social no sentido da proibição dos espetáculos em causa, procura realizar uma ponderação

equilibrada de interesses, ao não enveredar por uma opção proibicionista das atividades em questão, mas

procedendo tão-somente a uma inibição de apoios públicos à sua realização.

Sem proibir as referidas manifestações tauromáquicas, muitas vezes associadas a festividades locais com

elevado significado e impacto para as populações e cujo peso nas tradições locais se tem sobreposto às

considerações, crescentemente relevantes, sobre o bem-estar animal, inibem-se as entidades públicas de

contribuírem para o seu financiamento, direto ou indireto, acautelando as cada vezes maiores reservas de

financiamento público, seja por cidadãos que se opõe diretamente a esta atividade, seja mesmo entre os que,

lhe sendo indiferentes ou que pelo menos toleram a sua subsistência, não aderem ao seu financiamento pelo

erário público.

Desta forma, mantendo-se a possibilidade de realização dos referidos espetáculos, desvinculam-se as

várias entidades públicas que ainda lhes surgem de algum modo associadas (quer enquanto coorganizadoras

ou patrocinadoras, quer enquanto responsáveis pela sua difusão) de uma leitura menos exigente da proteção

dos animais, contribuindo para uma evolução que se nos afigura positiva e que já teve outros reflexos na

ordem jurídica nacional.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em reunião realizada no dia 16 de julho de

2019, aprova o seguinte Parecer:

O Projeto de Lei n.º 892/XIII/3.ª (BE) – «Impede o financiamento público aos espetáculos tauromáquicos»,

apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 16 de julho de 2019.

O Deputado Relator, Pedro Delgado Alves – A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, na reunião da

Comissão do dia 17 de julho de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

1) Nota Técnica