O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 128

84

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

A eficácia do combate ao desperdício de solo depende da adoção de um conjunto de medidas e

diretrizes territoriais e setoriais a incorporar nas políticas, estratégias, programas e planos a desenvolver

nos vários níveis e esferas de atuação, designadamente: considerar a aptidão do solo como um requisito do

planeamento e gestão do uso e ocupação e utilização; prevenir ocupações que afetem a sua capacidade

produtiva e a perenidade do recurso solo nomeadamente os classificados como reserva agrícola ou de

suporte de sistemas agrícolas e florestais de reconhecido valor; promover boas práticas de mobilização e

estabilização, ações de gestão do coberto vegetal, de controlo da erosão e incremento da capacidade de

infiltração e retenção de água e de enriquecimento orgânico; reconhecer e incorporar as mais-valias sociais

da ocupação do solo na regulação da atividade privada; aplicar os princípios da economia circular ao solo,

enquanto suporte de ocupações artificializadas. Do ponto de vista operacional, a concretização desta

medida passa por: i) conter as áreas destinadas a urbanização ou edificação fora das áreas urbanas

existentes, pela colmatação de vazios urbanos e ocupação de solos expectantes, pelo aproveitamento de

solos ocupados por urbanização e edificação incompleta e abandonada e pela contenção da edificação

dispersa e isolada; ii) disponibilizar áreas necessárias para novos usos e atividades a partir de solos já

artificializados; iii) criar condições legais e financeiras para a incorporação de áreas parcialmente

infraestruturadas e edificadas, atualmente abandonadas, no mercado de solos; iv) incorporar fogos

devolutos no mercado de habitação em resposta a novas necessidades de habitação, infraestruturas e

equipamentos e acolhimento de atividades económicas; v) reforçar a aplicação das regras de impedimento

de fragmentação e fomentar a valorização do emparcelamento da propriedade, bem como apoiar e

incentivar o associativismo da exploração produtiva, em territórios de elevada fragmentação e vi) aumentar

o conhecimento e obtenção de dados sobre o solo para a monitorização do seu estado, incluindo a

componente de teores de matéria orgânica e de poluentes de origem agrícola e industrial e a produção de

informação cartográfica de base sobre os solos em escalas compatíveis com o planeamento à escala

regional e municipal.

OBJETIVOS OPERACIONAIS

1. Preservar os solos de elevado valor, contrariar e inverter as situações de degradação.

2. Travar a artificialização do solo.

3. Promover a utilização agrícola, florestal e silvo pastoril do solo, incrementando a sua capacidade de

produção sustentável, enquanto fator de atratividade e competitividade do território.

4. Aumentar a capacidade de sumidouro de carbono.

5. Incrementar a regeneração de áreas urbanas obsoletas, a reabilitação do edificado e do espaço

público com valor patrimonial e a reutilização de espaços edificados para novos fins.

6. Recuperar passivos ambientais, nomeadamente em antigas áreas industriais ou mineiras, visando o

seu reaproveitamento ou renaturalização e mitigando os seus efeitos sobre o ambiente.

7. Travar a fragmentação da propriedade especialmente em territórios onde predomina a reduzida

dimensão.

8. Implementação faseada de um sistema de informação cadastral para colmatar défices de

conhecimento da propriedade imobiliária.

9. Garantir a monitorização do solo.

10. Sensibilizar e informar os decisores e público em geral para o valor do solo e as boas práticas para a

sua conservação e valorização.

2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS

Entidades de Coordenação

DGADR; ICNF; APA, CCDR, Regiões Autónomas, Municípios

Principais Parceiros DGT; GPP; PPS;