O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JULHO DE 2019

99

Plano de Ação Litoral XXI; Planos de Gestão de Região Hidrográfica; Planos de Gestão dos Riscos de

Inundação; Estratégica Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC); Estratégia Nacional para o

Mar (ENM); Plano de Situação (Regime Jurídico do Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional),

Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade (2030)

3. MONITORIZAÇÃO

EFEITOS ESPERADOS:

– Redução e controlo da vulnerabilidade do litoral aos perigos

– Ocupação mais resiliente da zona costeira

– Contenção de construções na zona costeira e redução em áreas de risco

– Valorização e manutenção das condições naturais que suportam as atividades específicas da Zona

Costeira (pescas, turismo, lazer, portos, …)

– Reforço da cooperação e da articulação institucional

– Aumento da consciencialização social dos riscos sobre a zona costeira

INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO

– Extensão da costa em situação crítica de erosão, por concelho (APA)

– Número de praias com intervenções de requalificação, por concelho (APA)

– Número de edifícios e da população em faixas de salvaguarda ao risco, por concelho (APA/INE)

– Área edificada na zona costeira – 500m ou 2 km, por concelho (DGT/COS)

Medida 1.9

TÍTULO: Promover a reabilitação urbana, qualificar o ambiente urbano e o espaço público

ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 2.3; 3.1

1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA

JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA

A qualidade do ambiente urbano constitui um imperativo constitucional e um compromisso internacional

do país no quadro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Nova Agenda Urbana das Nações

Unidas.

Os processos de qualificação do ambiente urbano e a reabilitação do edificado e dos espaços públicos

constituem um dos grandes desafios da próxima década considerando o modo como as infraestruturas e o

edificado foram instalados no território, quer nas áreas consolidadas mais antigas quer nas áreas periféricas

desqualificadas, nomeadamente nas áreas urbanas de génese ilegal. No quadro da qualidade do ambiente

urbano, e considerando a problemática das áreas urbanas em abandono e as áreas urbanas periféricas

desqualificadas, é fundamental melhorar a qualidade urbanística, promover a multifuncionalidade de usos

compatíveis, desenvolver soluções de base natural, recuperar e valorizar os ecossistemas urbanos,

periurbanos e ribeirinhos, e fortalecer identidades territoriais. Por outro lado, é também importante

considerar a segurança rodoviária e os níveis de insegurança como fatores de sustentabilidade/qualificação,

uma vez que qualificar o ambiente urbano e o espaço publico passa também torná-los mais seguros.

A contenção urbana é e deve ser uma prática comum para a gestão do desenvolvimento urbano

sustentável focado no uso eficiente do solo e na preservação dos serviços dos ecossistemas. No entanto,

as práticas de planeamento têm também de admitir a complexidade dos sistemas urbanos, a possibilidade

de experimentação em função das especificidades e dos contextos urbanos e da diversidade de

expectativas de qualidade de vida e bem-estar das populações.