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II SÉRIE-A — NÚMERO 128

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governação e comunicação, programadas no Plano de Ação Litoral XXI. O Plano de Ação Litoral XXI é o

instrumento de referência para a gestão ativa da zona costeira no horizonte 2030, numa lógica de intervenção

e redução de risco. Tem como objetivo último manter a integridade da orla costeira, através da salvaguarda e

da promoção dos valores ambientais e paisagísticos, da valorização da fruição pública das áreas dominiais e

das atividades que robustecem a sua economia. A gestão continuada do Litoral não dispensa conhecimentos

técnicos e científicos especializados e um sistema global de monitorização. É necessário concretizar parcerias

interinstitucionais com incidência na gestão integrada da zona costeira, entre outros, ao nível da adaptação,

valorização, na monitorização e na disponibilização e partilha de informação. A existência de planos de

ordenamento distintos para a orla costeira e para o espaço marítimo, implica a necessidade de políticas

coordenadas e complementares.

OBJETIVOS OPERACIONAIS

1. Implementar o Plano de Ação Litoral XXI, numa lógica de assegurar a concretização da programação

das ações físicas e da adequada programação financeira associada;

2. Desenvolver lógicas e modelos de ordenamento adaptativo da zona costeira capazes de responder às

exigências ambientais, sociais e económicas, adotando uma atitude antecipativa face aos riscos (instalados e

os que acrescem em cenário de alterações climáticas) que comporta as estratégias de Prevenção, Proteção,

Acomodação e Retirada, desenvolvidas de forma coerente e articulada aos diversos níveis.

3. Promover a implementação de medidas de adaptação local, nomeadamente no âmbito da gestão

urbana, integrando-as com a defesa costeira e com a monitorização local.

4. Requalificar e valorizar os territórios costeiros na ótica da proteção e valorização dos recursos e dos

sistemas naturais, contribuindo para a preservação dos valores paisagísticos e culturais, e proceder ao

restauro ecológico das áreas que asseguram a estabilidade biofísica do litoral, como as que integram a REN;

5. Reduzir os fatores de pressão sobre a zona costeira, interditando na orla costeira, fora das áreas

urbanas, novas edificações que não se relacionem diretamente com a fruição do mar e condicionar a

edificação na restante zona costeira, incluindo a contenção das ocupações edificadas em zonas de risco

dando prioridade à retirada de construções de génese ilegal, que se encontrem nas faixas mais vulneráveis do

litoral, arenoso e em arriba e requalificar e conter áreas urbanas;

6. Atender ao valor cultural e económico da zona costeira, pela sua capacidade de suporte de comunidades

costeiras e ribeirinhas que dela dependem para o desenvolvimento de atividades tradicionais, designadamente

a pesca, o turismo costeiro, o recreio e o lazer, a navegação;

7. Garantir a articulação e compatibilidade dos programas e dos planos territoriais com os instrumentos do

espaço marítimo quando incidam na mesma área ou em áreas que pela interdependência estrutural ou

funcional dos seus elementos necessitem de uma coordenação integrada;

8. Garantir a corresponsabilização dos diversos níveis e aprofundar a articulação dos diversos atores com

competências de atuação na orla costeira, em especial nos espaços em risco, dos setores do mar e dos

recursos hídricos interiores, numa parceria de vontades ajustada aos problemas e às soluções que se colocam

na atualidade;

9. Assegurar a produção de conhecimento, a partilha de informação, a articulação das decisões da

administração pública promovendo o acesso à informação e a participação pública;

10. Interditar atividades que aumentem os riscos sobre a orla costeira.

2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS

Entidades de Coordenação

APA; ICNF; DGRM; Regiões Autónomas

Outros Parceiros

CCDR; Administrações Portuárias; Municípios; DGPC; TP; DGT; ONG; Laboratórios do Estado; Docapesca; IPMA

RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS

Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC), Plano Nacional da Água (PNA);