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17 DE JULHO DE 2019

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do País.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

A medida visa a criação de instrumentos e mecanismos que abordem o abandono dos territórios rurais,

através da promoção de cadeias económicas diversificadas e com valor e da requalificação de métodos de

gestão desses territórios, como o uso tradicional do fogo ou da silvopastorícia, tendo a floresta como pilar,

promovendo a fixação de agentes económicos mobilizadores, a atração de residentes e de visitantes e da

diversificação e promoção dos serviços dos ecossistemas, em contextos territoriais de densidade e vocação

diversificados.

Pretende-se revitalizar atividades e fomentar novos potenciais, a partir dos recursos endógenos e do

incremento da multifuncionalidade baseada nas atividades diretas e complementares da floresta

(nomeadamente dos sistemas silvopastoris e da floresta de montanha). Simultaneamente, pretende-se o

reconhecimento, a recuperação e a criação de serviços associados. Para além da valorização dos produtos

da floresta, silvopastorícia, caça e pesca, e do fomento das atividades de turismo, lazer e recreação

baseados nos recursos e valores locais, pretende-se a valorização dos serviços dos ecossistemas

prestados por estes territórios, designadamente a biodiversidade e o solo vivo, a infiltração da água, o

sumidouro de carbono, a bioenergia e os valores culturais, em particular a qualificação da paisagem. Os

instrumentos de ordenamento do território devem conduzir à implementação de modelos de estruturação do

povoamento humano que organizem e permitam robustecer centralidades prestadoras de serviços às

pessoas e à economia e que obstem à dispersão habitacional e empresarial, garantindo a adequada

articulação com o planeamento de defesa contra incêndios.

Devem ainda, em articulação com os instrumentos de financiamento, aplicar modelos de organização do

solo rural com uma abordagem integrada ao ordenamento florestal e agrícola e destes com o ordenamento

urbano, que seja fomentador da diversificação de espécies e da criação de mosaicos de usos e de

infraestruturas verdes, diversificando a paisagem e incrementando a resiliência aos incêndios rurais

OBJETIVOS OPERACIONAIS

1. Aplicar modelos de ordenamento e gestão territorial que se coordenem com o ordenamento florestal,

preconizado nos Programas Florestais de Ordenamento Florestal, com a gestão agrícola e

agrossilvopastoril e que articulem de forma consistente as opções de ordenamento com os instrumentos de

defesa contra incêndios.

2. Promover o robustecimento de redes de centralidades urbanas de apoio e de parcerias-urbano-rurais,

contendo a dispersão do edificado e criando condições de atratividade para residentes.

3. Robustecer as economias locais, promovendo a produção florestal sustentável, e as produções

agrícolas e pecuárias extensivas, criando novas economias ligadas à gestão do território, à paisagem, aos

serviços dos ecossistemas e ao turismo, à recreação e ao lazer e tendo em conta o papel de sumidouro da

floresta.

4. Criar mecanismos de incentivo e financiamento ajustados às exigências da renovação da floresta com

espécie mais valorizadas do ponto de vista económico e ambiental, e modelos de gestão mais resilientes ao

fogo, num quadro de gestão agregada da propriedade florestal e de organizações de produtores florestais.

5. Reduzir o risco e o impacto dos incêndios rurais, através da revitalização das atividades e da

instalação de faixas de gestão de combustíveis, do fomento da pastorícia e do fogo prescrito, e de soluções

de descontinuidade e enriquecimento da diversidade estrutural da paisagem e aumentar o número de

aglomerados adaptadas ao regime de fogo por via de utilizações produtivas dos espaços envolventes.

2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS

Entidades de Coordenação

ICNF; GPP; DGADR; Regiões Autónomas

Principais Parceiros CCDR; Municípios; CIM; TP; ERT; ANPC; Cluster das Indústrias da Fileira Florestal