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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

14

Lei n.º 15/2014 Texto comum PA1 – PCP PA2 – PSD

março.

Aprovado por unanimidade.

Aprovado também por unanimidade desdobrar

este artigo em dois: artigo 2.º para as alterações à Lei n.º 15/2914 e artigo 3.º para

os aditamentos à Lei n.º 15/2014

«Artigo 9.º-A Questionário de satisfação serviços de saúde materna

e obstetrícia

Para efeitos de avaliação e monitorização da satisfação da mulher grávida relativamente aos cuidados de saúde durante a assistência na gravidez e no parto, a Direção-Geral da Saúde deve disponibilizar um questionário de satisfação a ser preenchido por via eletrónica e proceder à divulgação anual dos seus resultados acompanhados de recomendações. F – PSD, PS, BE, CDS-PP C – ----- A – PCP

Aprovado

Artigo 12.º Direito ao

acompanhamento 1 – Nos serviços de urgência do SNS, a todos é reconhecido e garantido o direito de acompanhamento por uma pessoa por si indicada, devendo ser prestada essa informação na admissão pelo serviço.

Artigo 12.º Direito ao

acompanhamento

1 – Nos serviços do SNS: a) A todos é reconhecido e garantido o direito de acompanhamento por uma pessoa por si indicada, devendo ser prestada essa informação na admissão do serviço. b) No caso da mulher grávida, em todos os serviços de saúde, é garantido o acompanhamento até 3 pessoas por si indicadas, em sistema dealternância, não podendo permanecer em simultâneo mais do que uma pessoa junto da utente.

Artigo 12.º Direito ao

acompanhamento

1 – Nos serviços do SNS: a) A todos é reconhecido e garantido o direito de acompanhamento por uma pessoa por si indicada, devendo ser prestada essa informação na admissão do serviço; b) No caso da mulher grávida, em todos os serviços de saúde, é garantido o acompanhamento até 3 três pessoas por si indicadas, em sistema dealternância, não podendo permanecer em simultâneo mais do que uma pessoa junto da utente.