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18 DE JULHO DE 2019

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Lei n.º 15/2014 Texto comum PA1 – PCP PA2 – PSD

relevância do planeamento da gravidez e da importância dos cuidados pré concecionais. 2 – Todas as mulheres e casais têm direito ao acesso

à consulta pré concecional para que se identifiquem precocemente fatores de risco modificáveis no que respeita à procriação e se procure a respetiva correção antes da ocorrência da gravidez. 3 – Para efeitos do disposto nos números anteriores, compete à Direção-Geral da Saúde, através de orientações e normas técnicas, a definição das intervenções necessárias a realizar pelos serviços de saúde na prestação de cuidados na preconceção com particular destaque para a atuação ao nível dos cuidados de saúde primários.

Aprovado por unanimidade

Artigo 15.º-C Prestação de Cuidados na Assistência na Gravidez

1 – Os serviços de saúde que assegurem a assistência na gravidez devem garantir, a todas as grávidas, ao pai ou outra mãe, informação em saúde sexual e reprodutiva, cuidados pré-natais seguros e apropriados e acesso a Cursos de Preparação para o Parto e a Parentalidade, em particular ao nível dos cuidados de saúde primários. Aprovado por unanimidade

2 – Os serviços de saúde que garantam a assistência na gravidez devem assegurar: a) a atribuição de médico de família; b) caso não seja possível assegurar as condições previstas na alínea anterior, devem os mesmos serviços de saúde assegurar à mulher grávida o acesso prioritário à prestação de cuidados de saúde sobre os/as demais utentes.

Prejudicado

Artigo 15.º-C Prestação de Cuidados na Assistência na Gravidez

1 – […].

1.2 – Os serviços de saúde que garantam a assistência na gravidez devem assegurar à mulher grávidaa atribuição de médico de família, ou, no caso de tal não se revelar não seja possível, assegurar as condições previstas na alínea anterior, devem os mesmos serviços de saúde assegurar à mulher grávida o acesso prioritário à prestação de cuidados de saúde sobre os/as demais utentes.

F – PSD, PS, BE, CDS-PP