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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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Lei n.º 15/2014 Texto comum PA1 – PCP PA2 – PSD

cuidados de saúde primários, em horário pós-laboral, de modo a que a grávida, o futuro pai, outros responsáveis parentais ou pessoa de referência, que trabalhem, possam neles participar. 3 – No âmbito dos Cursos, deve ainda proceder-se à preparação e apoio da grávida ou do casal para a elaboração do Plano de Nascimento, preferencialmente até às 32

semanas de gestação. 4 – Os Cursos devem contemplar a realização de uma visita ao local onde se prevê que o parto venha a ocorrer em articulação com a equipa dessa unidade de saúde. 5 – O Plano de Nascimento previsto no n.º 3 é apresentado e discutido com a equipa da unidade de saúde onde se prevê que o parto venha a ocorrer, envolvendo os profissionais de saúde, a grávida ou o casal. 6 – Nestes Cursos, a par do desenvolvimento de competências para o desempenho da maternidade, deve merecer destaque semelhante a preparação para o exercício da paternidade cuidadora. 7 – Os conteúdos dos Cursos de Preparação para o Parto e Parentalidade são definidos pela Direção-Geral da Saúde através de orientações e normas técnicas.

Aprovado por unanimidade

Artigo 15.º-F Prestação de cuidados

para a elaboração do plano de nascimento

1 – Os serviços de saúde que acompanhem grávidas/casaisgarantem o seu direito a um plano de nascimento, salvo se os mesmos declararem expressamente, que não pretendem ter um Plano de Nascimento.

Aprovado por unanimidade

2 – Na elaboração do Plano

Artigo 15.º-F Prestação de cuidados para a elaboração do plano de nascimento

1 – […].

2 – Na elaboração do Plano