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18 DE JULHO DE 2019

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Lei n.º 15/2014 Texto comum PA1 – PCP PA2 – PSD

2 – É reconhecido à mulher grávida internada em estabelecimento de saúde o direito de acompanhamento, durante todas as fases do trabalho de parto, por qualquer pessoa por si escolhida.

2 – (…). 2 – (…).

3 – É reconhecido o direito de acompanhamento familiar a crianças internadas em estabelecimento de saúde, bem como a pessoas com deficiência, a pessoas em situação de dependência e a pessoas com doença incurável em estado avançado e em estado final de vida.

3 – É reconhecido à mulher grávida, ao pai ou outra mãe ou outra pessoa de referência o direito a participar na assistência clínica da gravidez. 4 – É reconhecido á mulher grávida o direito ao acompanhamento na assistência clínica da gravidez, por qualquer pessoa por si escolhida. 5 – É reconhecido á mulher grávida o direito de, a qualquer momento, prescindir do direito ao acompanhamento durante a assistência clínica bem como em todas ou algumas fases do trabalho de parto. 6 – [Anterior n.º 3].

Prejudicados

3 – É reconhecido à mulher grávida, ao pai ou outra mãe ou outra pessoa de referência o direito a participar na assistência clínica da gravidez.

4 – É reconhecido á mulher grávida o direito ao acompanhamento na assistência clínica da

gravidez, por qualquer pessoa por si escolhida. 5 – É reconhecido à mulher grávida o direito de, a qualquer momento, prescindir do direito ao acompanhamento durante a assistência da gravidez,clínica bem como em todas

ou algumas fases do trabalho de parto. 6 – [Anterior n.º 3].N.os 1, 3, 4 e 5 – aprovados por unanimidade

Secção II

Regime de proteção na pré conceção, na procriação

medicamente assistida, na gravidez, no parto, no

nascimento e no puerpério

Artigo 15.º-A Princípios

1 – De acordo com as orientações da Organização Mundial da Saúde, são reconhecidos em matéria de proteção na pré conceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no pós-parto, a todas as mulheres, os seguintes direitos: a) O direito à informação, ao consentimento informado, ou à recusa informada, e o respeito pelas suas escolhas e preferências; b) O direito à confidencialidade e à privacidade; c) O direito a serem tratadas