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19 DE JULHO DE 2019

161

Artigo 175.º

Nomeação, exoneração e substituição de liquidatários

(Revogado.)

Artigo 176.º

Competência dos liquidatários

(Revogado.)

Artigo 177.º

Contas de liquidação e projeto de partilha

(Revogado.)

Artigo 178.º

Julgamento

(Revogado.)

Artigo 179.º

Contas da partilha

(Revogado.)

Artigo 180.º

Prolongamento das funções de liquidatário

(Revogado.)

Artigo 181.º

Desconhecimento dos interessados com direito ao saldo

(Revogado.)

Artigo 182.º

Regime supletivo

(Revogado.)

SECÇÃO VI

Ação de anulação e interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho

Artigo 183.º

Requisitos da petição

1 – Nas ações respeitantes à anulação e interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho,

deve o autor, na petição, identificar todas as entidades outorgantes e expor os fundamentos da sua pretensão.

2 – Com a petição é junta cópia do Boletim do Trabalho e Emprego onde esteja publicada a convenção

coletiva e oferecida a prova pertinente.