O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 130

6

Data Hora Calendarização Contributos Registos

27-06-2019 Após Sessão

Plenária Continuação da discussão e votação na especialidade

03-07-2019 Após Sessão

Plenária Continuação da discussão e votação na especialidade

09-07-2019 11h00 Continuação da discussão e votação na especialidade

16-07-2019 11h00 Conclusão da discussão e votação na especialidade

5 – A solicitação dos proponentes ou com o seu consentimento, foi incluída no âmbito do referido Grupo de

Trabalho a nova apreciação na generalidade dos Projetos de Lei n.º 137/XIII/1.ª (PCP) – «Combate a

precariedade laboral e reforça os direitos dos trabalhadores», 550/XIII/2.ª (PAN) – «Altera o Código do Trabalho

e o Código de Processo do Trabalho, introduzindo alterações no regime da presunção de contrato de trabalho

e do contrato a termo certo resolutivo», 552/XIII/2.ª (BE) – «Consagra o dever de desconexão profissional e

reforça a fiscalização dos horários de trabalho, procedendo à décima quinta alteração ao Código de Trabalho

aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro», 640/XIII/2.ª (PAN) – «Altera o Código do Trabalho, aprovado

pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, consagrando o direito do trabalhador à desconexão profissional»,

643/XIII/3.ª (PEV) – «Qualifica como contraordenação muito grave a violação do período de descanso (décima

quinta Alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)» e 644/XIII/3.ª (PS) –

«Procede à décima terceira alteração do Código do Trabalho, reforça o direito ao descanso do trabalhador»,

que baixaram para esse efeito à Comissão, respetivamente, a 14 de junho de 2017 [o Projeto de Lei n.º

137/XIII/1.ª (PCP)], a 29 de julho de 2017 [o Projeto de Lei n.º 550/XIII/2.ª (PAN)] e a 20 de outubro de 2017 (as

demais iniciativas elencadas).

6 – De igual modo, foram incluídos neste Grupo de Trabalho, unicamente para efeitos de votação indiciária,

os Projetos de Lei n.os 496/XIII/2.ª (BE) – «Alterações ao regime jurídico-laboral e alargamento da proteção

social do trabalho por turnos e noturno» e 508/XIII/2.ª (PCP) – «Reforça os direitos dos trabalhadores no regime

de trabalho noturno e por turnos», que tendo baixado à Comissão para nova apreciação na generalidade a 13

de outubro de 2017, motivaram a criação do Grupo de Trabalho – Regime do Trabalho Noturno e por Turnos,

que para o efeito procedeu a um conjunto de audições e audiências.

7 – No dia 12 de abril de 2019, todos os Grupos Parlamentares representados na Comissão e no Grupo de

Trabalho (CDS-PP, PSD, PCP, PS e BE, por esta ordem) apresentaram propostas de alteração à Proposta de

Lei n.º 136/XIII/3.ª (GOV).

8 – A 16 de abril de 2019, o Grupo Parlamentar do BE apresentou três conjuntos suplementares de

propostas de alteração, disponibilizados na página da Proposta de Lei n.º 136/XIII/3.ª (GOV) como Blocos 1, 2

e 3.

9 – De forma a simplificar as votações, e atendendo à multiplicidade de propostas em discussão, o Grupo

de Trabalho decidiu distribuir as disposições em dois guiões de votações, dizendo o primeiro respeito à Proposta

de Lei n.º 136/XIII/3.ª (GOV), às propostas de alteração apresentadas e a matérias diretamente conexas, e o

segundo às restantes iniciativas em discussão e/ou votação no Grupo de Trabalho, usando-se sempre que

possível a Proposta de Lei n.º 136/XIII/3.ª (GOV) como matriz de votações, até porque todas as propostas de

alteração apresentadas lhe faziam referência.

10 – A discussão e votação na especialidade e a nova apreciação na generalidade e votação indiciária dos

projetos de lei que baixaram sem votação, e das demais propostas de alteração, iniciou-se então na reunião do

Grupo de Trabalho de 11 de junho de 2019, e prolongou-se pelas reuniões de 26 e 27 de junho e de 3, 9 e 16

de julho, das quais resultou o seguinte:

I Guião

 Artigo 5.º (Regime do Tempo de Trabalho) da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, doravante apenas Lei