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19 DE JULHO DE 2019

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n.º 7/2009:

 Proposta do GP do PCP de revogação do artigo – rejeitada com os votos contra do PSD, do PS, do CDS-

PP e os votos a favor do BE e do PCP;

 Proposta do GP do BE de revogação do artigo – prejudicada pela votação anterior.

 Artigo 10.º (Regime transitório de sobrevigência e caducidade de convecção coletiva) da Lei n.º 7/2009:

 Proposta do GP do PCP de revogação do artigo – rejeitada com os votos contra do PSD, do PS, do CDS-

PP e os votos a favor do BE e do PCP;

 Proposta do GP do BE de revogação do artigo – prejudicada pela votação anterior.

 Artigo 3.º (Relações entre fontes de regulação) do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de

12 de fevereiro, de seguida tão-só CT:

 Proposta de alteração do GP do PCP – rejeitada com os votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e os

votos a favor do BE e do PCP;

 Alínea j) do n.º 3, na redação da Proposta de Lei n.º 136/XIII/3.ª (GOV) – aprovada com os votos a favor

do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

 Artigo 10.º (Situações equiparadas) do CT, na redação da proposta de alteração do GP do BE – rejeitado

com os votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e os votos a favor do BE e do PCP.

 Artigo 28.º (Indemnização por ato discriminatório) do CT, na redação da proposta de alteração do GP do

PCP – rejeitado com os votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e os votos a favor do BE e do PCP.

 Artigo 29.º (Assédio) do CT:

 Proposta de alteração do GP do PCP – rejeitada com os votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e os

votos a favor do BE e do PCP;

 Proposta de alteração do GP do BE – rejeitada com os votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e os

votos a favor do BE e do PCP.

 Artigo 42.º (Licença parental inicial a gozar por um progenitor em caso de impossibilidade do outro) e

artigo 44.º (Licença por adoção) do CT, na redação da Proposta de Lei n.º 136/XIII/3.ª (GOV) – eliminados por

proposta conjunta de todos os Grupos Parlamentares, atendendo a que a redação agora proposta já resultava

do texto aprovado no âmbito do Grupo de Trabalho – Parentalidade e Igualdade de Género.

 Artigo 63.º (Proteção em caso de despedimento) do CT:

 Proémio do n.º 3, na redação da Proposta de Lei n.º 136/XIII/3.ª (GOV) – aprovado com os votos a favor

o PSD, do PS e do BE e a abstenção do CDS-PP e do PCP.

 Proposta do GP do BE de revogação da alínea d) do n.º 3 – rejeitada com os votos contra do PSD, do

PS, do CDS-PP e os votos a favor do BE e do PCP.

 Artigo 84.º (Princípios gerais quanto ao emprego de trabalhador com capacidade de trabalho reduzida)

do CT, na redação da proposta do GP do BE de alteração ao n.º 1 – rejeitado com os votos contra do PSD, do

PS, do CDS-PP e os votos a favor do BE e do PCP.