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31 DE JULHO DE 2019

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� Terrorismo

� Tráfico de seres humanos

� Exploração sexual de crianças e pedopornografia

� Tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

� Tráfico ilícito de armas, munições e explosivos

� Corrupção

� Fraude, incluindo a fraude lesiva dos interesses financeiros das Comunidades Europeias na aceção da

Convenção de 26 de julho de 1995, relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades

Europeias

� Branqueamento dos produtos do crime

� Falsificação de moeda, incluindo a contrafação do euro

� Cibercriminalidade

� Crimes contra o ambiente, incluindo o tráfico ilícito de espécies animais ameaçadas e de espécies e

variedades vegetais ameaçadas

� Auxílio à entrada e à permanência irregulares

� Homicídio voluntário e ofensas corporais graves

� Tráfico ilícito de órgãos e tecidos humanos

� Rapto, sequestro e tomada de reféns

� Racismo e xenofobia

� Roubo organizado ou à mão armada

� Tráfico de bens culturais, incluindo antiguidades e obras de arte

� Burla

� Extorsão de proteção e extorsão

� Contrafação e piratagem de produtos

� Falsificação de documentos administrativos e respetivo tráfico

� Falsificação de meios de pagamento

� Tráfico ilícito de substâncias hormonais e de outros estimuladores de crescimento

� Tráfico ilícito de materiais nucleares e radioativos

� Tráfico de veículos roubados

� Violação

� Fogoposto

� Crimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional

� Desvio de avião ou navio

� Sabotagem

3. Se a(s) infração(ões) identificada(s) no ponto 1 não estiver(em) abrangida(s) pelo ponto 2, ou a sentença

e, se for caso disso, a decisão relativa à liberdade condicional, bem como a certidão, forem transmitidas a um

Estado-Membro que tenha declarado que irá verificar a dupla incriminação (n.º 4 do artigo 10.º da Decisão-

Quadro), apresentar uma descrição completa da(s) infração(ões) em causa:

h) Indicar se a pessoa esteve presente no julgamento que conduziu à decisão:

1. �Sim a pessoa esteve presente no julgamento que conduziu à decisão

2. �Não, a pessoa não esteve presente no julgamento que conduziu à decisão

3. Se assinalou a quadrícula no ponto 2, queira confirmar se se verifica uma das seguintes situações:

� 3.1a. a pessoa foi notificada pessoalmente em … (dia/mês/ano) e desse modo informada da data e do

local previstos para o julgamento que conduziu à decisão e informada de que essa decisão podia ser proferida

mesmo não estando presente no julgamento;

OU

� 3.1b. a pessoa não foi notificada pessoalmente, mas recebeu efetivamente por outros meios uma

informação oficial da data e do local previstos para o julgamento que conduziu à decisão, de uma forma que