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31 DE JULHO DE 2019

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sanção):

j) Informações relativas à duração e natureza da(s) medida(s) de vigilância ou da(s) sanção(ões)

alternativa(s)

1. Duração total da fiscalização da(s) medida(s) de vigilância ou da(s) sanção(ões) alternativa(s):

2. (event.) Duração de cada uma das obrigações impostas no âmbito da(s) medida(s) de vigilância ou da(s)

sanção(ões) alternativa(s):

3. Duração total do período de vigilância (caso não coincida com a duração indicada em 1):

4. Natureza da(s) medida(s) de vigilância ou da(s) sanção(ões) alternativa(s) (podem ser assinaladas várias

quadrículas):

� Dever da pessoa condenada de comunicar a uma autoridade específica qualquer mudança de residência

ou de local de trabalho

� Proibição de entrar em determinados lugares, sítios ou zonas definidas do Estado de emissão ou de

execução

� Dever de respeitar certas restrições no que se refere à saída do território do Estado de execução

� Imposição de regras relacionadas com o comportamento, a residência, a educação e formação, a

ocupação dos tempos livres, ou que estabelecem restrições ou modalidades relativas ao exercício da atividade

profissional

� Dever de comparecer em momentos determinados perante uma autoridade específica

� Dever de evitar o contacto com objetos específicos que tenham sido, ou sejam suscetíveis de ser,

usados pela pessoa condenada para cometer uma infração penal

� Dever de reparar financeiramente os danos resultantes da infração e ou apresentar provas do seu

cumprimento

� Prestação de trabalho a favor da comunidade

� Dever de cooperar com um agente de vigilância ou representante do serviço social competente

� Submeter-se a tratamento ou cura de desintoxicação

� Outras medidas de que o Estado de execução está disposto a assegurar a fiscalização nos termos de

uma notificação ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º da decisão-quadro

5. Descrição circunstanciada da(s) medida(s) de vigilância ou da(s) sanção(ões) alternativa(s) indicada(s)

em 4:

6. Assinalar a quadrícula seguinte se existirem relatórios sobre o cumprimento das medidas de vigilância

em questão:

� Se for assinalada esta quadrícula, indicar em que língua(s) foram redigidos os relatórios (1)

(1) O Estado de execução não está obrigado a fornecer a tradução desses relatórios.

k) Outras circunstâncias pertinentes, incluindo informações relevantes sobre condenações anteriores ou

razões específicas para a aplicação da(s) medida(s) de vigilância ou da(s) sanção(ões) alternativa(s)

(informações facultativas):

O texto da sentença e, se for caso disso, da decisão relativa à liberdade condicional, é apenso à certidão.

Assinatura da autoridade que emite a certidão e ou do seu representante, confirmando a exatidão do seu

conteúdo:

Nome:

Funções (título/grau):

Data:

(event.) Número de processo:

(event.) Carimbo oficial: