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II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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deixou inequivocamente estabelecido que teve conhecimento do julgamento previsto, e foi informada de que

podia ser proferida uma decisão mesmo não estando presente no julgamento;

OU

� 3.2. tendo conhecimento do julgamento previsto, a pessoa conferiu mandato a um defensor designado

por si ou pelo Estado para a sua defesa em tribunal e foi efetivamente representada por esse defensor no

julgamento;

OU

� 3.3. a pessoa foi notificada da decisão em … (dia/mês/ano) e foi expressamente informada do direito a

novo julgamento ou a recurso e a estar presente nesse julgamento ou recurso, que permite a reapreciação do

mérito da causa, incluindo novas provas, e pode conduzir a uma decisão distinta da inicial, e

� declarou expressamente que não contestava a decisão;

OU

� năo requereu novo julgamento ou recurso dentro do prazo aplicável.

4. Se assinalou a quadrícula no ponto 3.1b, 3.2 ou 3.3 supra, queira fornecer informações sobre a forma

como foi preenchida a condição pertinente:

……………………………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………………

i) Informações relativas à natureza da condenação imposta ou, se for caso disso, da decisão relativa à

liberdade condicional

1. A presente certidão diz respeito a uma:

� Pena suspensa (= pena de prisão ou medida privativa de liberdade cuja execução seja suspensa

condicionalmente, no todo ou em parte, ao ser pronunciada a condenação)

� Condenação condicional:

� a aplicação de uma pena foi suspensa condicionalmente, mediante a aplicação de uma ou mais medidas

de vigilância

� foram aplicadas uma ou mais medidas de vigilância em vez de uma pena de prisão ou medida privativa

de liberdade

� Sanção alternativa:

� a sentença aplica uma pena de prisão ou medida privativa de liberdade a executar em caso de

incumprimento do(s) dever(es) ou regra(s) de conduta em causa

� a sentença não contém uma pena de prisão ou medida privativa de liberdade a executar em caso de

incumprimento do(s) dever(es) ou regra(s) de conduta em causa

� Liberdade condicional (= libertação antecipada de uma pessoa condenada, após o cumprimento de uma

parte da pena de prisão ou medida privativa de liberdade)

2. Informações complementares

2.1. A pessoa condenada cumpriu prisão preventiva durante o seguinte período:

2.2. A pessoa cumpriu pena de prisão/medida privativa de liberdade durante o seguinte período (a

preencher apenas em caso de liberdade condicional):

2.3. Em caso de pena suspensa

— duração da pena de prisão que foi objeto de suspensão condicional:

— duração do período de suspensão:

2.4. Se for conhecida, duração da privação de liberdade a cumprir em caso de

— revogação da suspensão da execução da sentença;

— revogação da liberdade condicional; ou

— incumprimento da sanção alternativa (se a sentença aplicar

uma pena de prisão ou uma medida privativa de liberdade a executar em caso de incumprimento dessa