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31 DE JULHO DE 2019

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a. � solicitou a transmissão da sentença e da certidão

� consentiu na transmissão da sentença e da certidão

� não consentiu na transmissão da sentença e da certidão (indicar os motivos aduzidos):

……………………………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………………

b. � A opinião da pessoa condenada está apensa.

� A opinião da pessoa condenada já foi transmitida ao Estado de execução em (indicar data: dia-mês-ano):

……………………………………………………………………………………………………………………………

l) Outras circunstâncias relevantes para o processo (informação facultativa):

……………………………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………………

m) Informação final:

O texto da(s) sentença(s) foi(foram) apenso(s) à certidão.

Assinatura da autoridade que emite a certidão e ou do seu representante que certifica a exatidão do

conteúdo da mesma (1)

……………………………………………………………………………………………………………………………

Nome:……………………………………………………………………………………………………………………

Função (título/grau):……………………………………………………………………………………………………

Data:………………………………………………………………………………………………………………………

Selo oficial (caso disponível): …………………………………………………………………………………………

(1) A autoridade do Estado de emissão deverá enviar em anexo todas as sentenças relacionadas com o

processo que são necessárias a fim de ter todas as informações sobre sentença final a executar. Poderão

também ser anexadas as traduções da(s) sentença(s) que estejam disponíveis.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 9 do artigo 10.º)

Notificação da pessoa condenada

Vimos por este meio notificar V. Ex.ª da decisão de ……………………………………… (autoridade

competente do Estado de emissão) de transmitir a sentença de………………… ………………………… (tribunal

competente do Estado de emissão), com data de ……………………………………………… (data da sentença)

……………………………………… (número de referência, caso disponível) a …………………………………

(Estado de execução) para efeitos do seu reconhecimento e execução da condenação nela imposta, em

conformidade com a legislação nacional que transpõe a Decisão-Quadro 2008/909/JAI, do Conselho, de 27 de

novembro de 2008, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal

que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos de execução dessas sentenças

na União Europeia.

A execução da condenação reger-se-á pela legislação nacional de ………………………………………

(Estado de execução). As autoridades desse Estado têm competência para decidir das regras de execução e

para determinar todas as medidas com ela relacionadas, incluindo os motivos para a libertação antecipada ou

a liberdade condicional. A autoridade competente de …………………………………… (Estado de execução)

deve deduzir a totalidade do período de privação de liberdade já cumprido, no âmbito da condenação, da