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31 DE JULHO DE 2019

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� Homicídio voluntário e ofensas corporais graves;

� Tráfico ilícito de órgãos e tecidos humanos;

� Rapto, sequestro e tomada de reféns;

� Racismo e xenofobia;

� Roubo organizado ou à mão armada;

� Tráfico ilícito de bens culturais, incluindo antiguidades e obras de arte;

� Burla;

� Extorsão de proteção e extorsão;

� Contrafação e piratagem de produtos;

� Falsificação de documentos administrativos e respetivo tráfico;

� Falsificação de meios de pagamento;

� Tráfico ilícito de substâncias hormonais e de outros estimuladores de crescimento;

� Tráfico ilícito de materiais nucleares e radioativos;

� Tráfico de veículos furtados;

� Violação;

� Fogo posto;

� Crimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional;

� Desvio de avião ou de navio;

� Sabotagem.

3. Caso a infração ou as infrações identificadas no ponto 1 não sejam abrangidas pelo ponto 2, ou se a

sentença e a certidão forem transmitidas ao Estado-Membro que tenha declarado que irá verificar a dupla

incriminação (n.º 4 do artigo 7.º da Decisão-Quadro), queira apresentar a descrição completa da infração ou

das infrações em causa:

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i) Informações sobre a sentença que impõe a condenação:

1. Indicar se a pessoa esteve presente no julgamento que conduziu à decisão:

1. � Sim a pessoa esteve presente no julgamento que conduziu à decisão

2. � Não, a pessoa não esteve presente no julgamento que conduziu à decisão

3. Se assinalou a quadrícula no ponto 2, queira confirmar se se verifica uma das seguintes situações:

� 3.1a. a pessoa foi notificada pessoalmente em … (dia/mês/ ano) e desse modo informada da data e do

local previstos para o julgamento que conduziu à decisão e informada de que essa decisão podia ser proferida

mesmo não estando presente no julgamento;

OU

� 3.1b. a pessoa não foi notificada pessoalmente, mas recebeu efetivamente por outros meios uma

informação oficial da data e do local previstos para o julgamento que conduziu à decisão, de uma forma que

deixou inequivocamente estabelecido que teve conhecimento do julgamento previsto, e foi informada de que

podia ser proferida uma decisão mesmo não estando presente no julgamento;

OU

� 3.2. tendo conhecimento do julgamento previsto, a pessoa conferiu mandato a um defensor designado

por si ou pelo Estado para a sua defesa em tribunal e foi efetivamente representada por esse defensor no

julgamento;

OU

� 3.3. a pessoa foi notificada da decisão em … (dia/mês/ano) e foi expressamente informada do direito a

novo julgamento ou a recurso e a estar presente nesse julgamento ou recurso, que permite a reapreciação do