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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

188

Artigo 191.º

Recurso contencioso de anulação e ação administrativa especial

As remissões que, em lei especial, forem feitas para o regime do recurso contencioso de anulação de atos

administrativos ou da ação administrativa especial consideram-se feitas para o regime da ação administrativa.

Artigo 192.º

Extensão da aplicabilidade

Sem prejuízo do disposto em lei especial, os processos em matéria jurídico-administrativa cuja

competência seja atribuída a tribunais pertencentes a outra ordem jurisdicional regem-se pelo disposto no

presente Código, com as necessárias adaptações.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.