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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

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4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – Na sequência de duas ou mais citações respeitantes a diferentes execuções pendentes contra o

mesmo executado no mesmo órgão de execução fiscal, ainda que não apensadas, pode este deduzir uma

única oposição, até ao termo do prazo que começou a correr em primeiro lugar.

6 – Quando o juiz entender não haver prejuízo para o andamento da causa, pode determinar que os

processos de oposição possam ser apensados à oposição autuada em primeiro lugar no Tribunal, desde que

as oposições se encontrem na mesma fase e se verifiquem as condições previstas no número anterior.

7 – O órgão da execução fiscal comunica o pagamento da dívida exequenda, por via eletrónica, ao tribunal

tributário de 1.ª instância onde pender a oposição, para efeitos da sua eventual extinção.

Artigo 206.º

[…]

Com a petição em que deduz a oposição, o executado oferece todos os documentos, arrola testemunhas e

requer as demais provas.

Artigo 208.º

[…]

1 – Autuada a petição, o órgão da execução fiscal remete o processo, por via eletrónica, no prazo de 20

dias, ao tribunal de 1.ª instância competente com as informações que reputar convenientes, incluindo as

respeitantes à apensação de execuções.

2 – Quando for invocada, como fundamento da oposição à execução, a ilegitimidade da pessoa citada por

não ter exercido funções de administração ou gestão em pessoas coletivas e entes fiscalmente equiparados, o

órgão de execução fiscal identifica todos contra quem tenha sido revertida a execução, os que foram citados,

os que deduziram oposição com idêntico fundamento e o estado em que se encontram as referidas oposições.

3 – (Anterior n.º 2).

Artigo 245.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – A reclamação referida no número anterior tem efeitos suspensivos, procedendo-se à sua remessa

imediata, por via eletrónica, ao tribunal tributário de 1.ª instância, acompanhada do processo principal.

Artigo 278.º

Regime da reclamação

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) Falta de fundamentação da decisão relativa à apensação.

4 – ................................................................................................................................................................... .