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7 DE AGOSTO DE 2019

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2 – Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele forem delegadas ou

subdelegadas, compete ao presidente da ADoP:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) (Revogada);

c) (Revogada);

d) (Revogada);

e) (Revogada);

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) (Revogada);

h) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 26.º

Divisão Jurídica

A Divisão Jurídica constitui uma unidade orgânica flexível, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau,

à qual compete:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Verificar a conformidade dos regulamentos federativos antidopagem;

d) Instruir os processos de contraordenação e procedimentos disciplinares, analisar impugnações e

assegurar a representação judicial da ADoP;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 27.º

Conselho consultivo

1 – O conselho consultivo é o órgão de natureza consultiva da ADoP, competindo-lhe emitir pareceres não

vinculativos sempre que para tal for solicitado pela ADoP.

2 – O conselho consultivo é composto pelos seguintes elementos:

a) O presidente da ADoP, que preside;

b) O diretor executivo da ADoP;

c) Um representante designado pelo presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP (IPDJ,

IP);

d) Um representante indicado pelo Comité Olímpico de Portugal;

e) Um representante indicado pelo Comité Paralímpico de Portugal;

f) Um representante indicado pela Confederação do Desporto de Portugal;

g) [Anterior alínea h)];

h) [Anterior alínea i)];

i) Um representante da Ordem dos Enfermeiros;

j) Um representante da Ordem dos Farmacêuticos;

k) Um representante da Ordem dos Médicos

l) Um representante do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências

(SICAD);

m) [Anterior alínea l)];

n) Um representante indicado pela Comissão de Atletas Olímpicos;

o) Um representante indicado pela Comissão de Atletas Paralímpicos;

p) [Anterior alínea n)].