O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE DEZEMBRO DE 2019

329

PROPOSTA DE LEI N.º 3/XIV/1.ª (GOV):

APROVA O ESTATUTO DE ANTIGO COMBATENTE.

Exposição de motivos

O reconhecimento e a solidariedade para com os antigos combatentes pelo serviço prestado à pátria nas

campanhas militares entre 1961-1975, e outras missões que se seguiram, é um dever do Estado português. O

Estatuto do Antigo Combatente representa a expressão desse dever, que é da mais elementar justiça, perante

os militares que combateram com coragem, lealdade, abnegação e sacrifício, em vários teatros operacionais.

Há muito reclamado pelos antigos combatentes, o Estatuto é tão mais inclusivo quanto integra todos aqueles

que padeceram e padecem de inúmeras marcas desse período crítico, incluindo os recrutados locais que

permaneceram nas ex-colónias após a Guerra, sem terem os respetivos apoios devidamente acautelados. É,

igualmente, justo homenagear as famílias e as pessoas mais próximas destes combatentes, que, por força da

guerra, viram a sua perspetiva de vida alterada e, muitas vezes, profundamente desestruturada. Neste

reconhecimento está expressa a gratidão do povo português. Já num período mais recente, nas últimas décadas,

muitos milhares de militares portugueses têm integrado as forças nacionais destacadas nas missões da

Organização das Nações Unidas (ONU), da Aliança Atlântica (OTAN) e da União Europeia, assegurando o

cumprimento das obrigações internacionais de Portugal no âmbito de missões de carácter militar com objetivos

humanitários, ou de estabelecimento e manutenção da paz, algumas das quais com elevados níveis de

perigosidade, designadamente, em países ou territórios em situação de guerra, conflito armado interno ou

insegurança generalizada. É, também assim, de inteira justiça que o contributo destes militares seja reconhecido

pelo Estado português.

Para além de materializar o reconhecimento do Estado português aos militares que combateram ao serviço

de Portugal, o Estatuto do Antigo Combatente fornece o enquadramento jurídico que lhes é aplicável, bem como

incorpora instrumentos existentes de apoio económico e social e estabelece, claramente, o caráter

interministerial dos apoios públicos devidos aos antigos combatentes.

É criado o Cartão do Antigo Combatente, um documento pessoal e vitalício que se constitui como elemento

facilitador entre o Estado e o Antigo Combatente. Para além do seu carácter simbólico, o cartão constitui um

instrumento de simplificação do acesso aos direitos sociais e económicos consagrados na legislação

portuguesa.

O dia 9 de abril é definido como o Dia do Antigo Combatente, data em que se comemoram os feitos históricos

dos Antigos Combatentes na Batalha de La Lys. Não obstante, o Estado, através do Ministério da Defesa

Nacional, poder evocar a memória e os feitos dos Antigos Combatentes no Dia de Portugal, de Camões e das

Comunidades Portuguesas e no dia 11 de novembro, data do Armistício que pôs fim à Primeira Guerra Mundial

e que é utilizada por muitos dos nossos aliados para homenagear os antigos combatentes, na medida em que

evoca o fim de um conflito global e celebra a Paz.

O Estatuto do Antigo Combatente reúne numa só peça legislativa o conjunto de direitos e benefícios

consagrados pela lei aos ex-militares ao longo do tempo, incluindo os direitos dos deficientes militares. O

Estatuto tem a vantagem de clarificar e, assim, promover o conhecimento aos cidadãos do regime jurídico

aplicável aos antigos combatentes e deficientes militares. Para além disso, a presente lei pretende ser um ato

jurídico evolutivo, permitindo acomodar novos direitos sociais e económicos que venham a ser legalmente

consagrados.

O Estatuto do Antigo Combatente consagra em lei instrumentos já existentes desenvolvidos pelo Ministério

da Defesa Nacional, com resultados comprovados, e cria novos instrumentos destinados a apoiar o

envelhecimento digno e acompanhado daqueles que serviram o país em teatros de guerra, considerando as

necessidades que enfrentam atualmente.

Consciente de que muitos dos antigos combatentes padecem de dificuldades físicas e mentais, e de

carências sociais e económicas, o Ministério da Defesa Nacional disponibiliza aos antigos combatentes, através

do Balcão Único da Defesa, um ponto de apoio e de reencaminhamento para os diversos serviços públicos,

consoante as suas necessidades.