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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

326

Artigo 8.º

Regulamentação

O Governo procede à regulamentação e adaptação do regime cinegético, nomeadamente o previsto no n.º 2

do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, tendo em conta as presentes alterações à lei, no

prazo máximo de 30 dias a contar da data da publicação da presente lei.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 11 de dezembro de 2019.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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PROJETO DE LEI N.º 163/XIV/1.ª

PROÍBE A CAÇA À PEGA-RABUDA E EXCLUI ESTA ESPÉCIE DA LISTA DE ESPÉCIES

CINEGÉTICAS E PROCEDE À ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 202/2004, DE 18 DE AGOSTO

Exposição de motivos

A pega-rabuda (Pica pica) é um passeriforme de médio porte, da família dos corvídeos, bastante comum nas

cidades da Europa, onde se observa em parques, telhados e arbustos ou árvores de jardins. Em Portugal não é

tão visível nas zonas habitadas, mas distribui-se em praticamente todo o território continental, com alguma

escassez no baixo Alentejo. É relativamente fácil observá-la à beira das estradas, nos postes, em vedações, no

verão aos pares ou em pequenos bandos e, no inverno, por vezes em bandos de várias dezenas que se juntam

em dormitórios. Sendo uma ave comum, a sua distribuição mundial vai desde o continente europeu até ao

extremo asiático.

Tem uma alimentação generalista, omnívora, da qual fazem parte ovos, aves jovens, pequenos mamíferos e

insetos, grãos, sementes e frutos. Para além do importante papel que a pega-rabuda desempenha no controlo

de pragas de ratos e insetos, os seus hábitos necrófagos contribuem para um maior equilíbrio sanitário dos

ecossistemas e de saúde pública, ao eliminar animais mortos que encontra.

Dada a sua grande distribuição e ocorrência, esta ave não necessita de nenhum regime especial de proteção

e o seu estatuto no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal é pouco preocupante (LC). Este facto não

justifica a inclusão da pega-rabuda na lista espécies cinegéticas. Afinal estamos a falar de uma espécie sem

qualquer interesse gastronómico e que, ainda por cima, não representa, comprovadamente, perigo para a

segurança, para a saúde pública ou para os ecossistemas do nosso país. Pelo contrário, é uma ave que ajuda

ao controlo de determinadas pragas e, fazendo parte da dieta alimentar de algumas aves de rapina como o

gavião e o açor, reduz assim a predação de pombos por estas rapinas, atenuando o conflito com caçadores e

criadores de pombos e de outras aves de capoeira.

Ora, a preservação da biodiversidade e da função que as espécies desempenham nos ecossistemas faz

recair sobre nós a responsabilidade de atuar, de agir para que os estatutos de proteção, mesmo que com graus

diferenciados, não se limitem aos animais domésticos, fundamentalmente o cão e o gato, ou às espécies em

vias de extinção.