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11 DE DEZEMBRO DE 2019

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2 – A caça a estas espécies pode ser permitida nos meses de agosto a fevereiro, inclusive, sem prejuízo do

disposto no n.º 4.

3 – É permitida a utilização de negaças na caça à pega-rabuda.

4 – Em terrenos cinegéticos não ordenados, nos meses de agosto, setembro, janeiro e fevereiro, a caça a

estas espécies só é permitida à espera e de cetraria e apenas nos locais e nas condições estabelecidos por

edital da DGRF.»

Artigo 6.º

Contraordenações

Constituem contra-ordenações a caça, o abate deliberado e a captura de espécimes de gralha-preta, em

qualquer altura do ano, assim como a destruição dos seus ninhos ou perturbação dos seus locais de repouso,

salvo as situações previstas na presente lei.

Artigo 7.º

Regime sancionatório

É aplicado à presente lei o regime sancionatório previsto no Capítulo XI do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18

de agosto.

Artigo 8.º

Regulamentação

O Governo procede à regulamentação e adaptação do regime cinegético, nomeadamente o previsto no n.º 2

do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, tendo em conta as presentes alterações à Lei, no

prazo máximo de 30 dias a contar da data da publicação da presente lei.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 11 de dezembro de 2019.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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PROJETO DE LEI N.º 162/XIV/1.ª

PROÍBE A CAÇA AO GAIO, EXCLUI ESTA ESPÉCIE DA LISTA DE ESPÉCIES CINEGÉTICAS E

PROCEDE À ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 202/2004, DE 18 DE AGOSTO

Exposição de motivos

O gaio (Garrulus glandarius) é uma ave de pequeno porte da família dos corvos, bastante comum em

Portugal, com larga distribuição por todo o território continental. É possível observá-la principalmente em zonas

florestais, agrícolas com arvoredo ou em parques urbanos. A sua distribuição mundial espalha-se por todo o

continente europeu, por uma boa parte da Ásia até à China e Japão, sendo também possível encontrá-la em

Marrocos e no Médio Oriente. Apresenta um estatuto de conservação pouco preocupante.