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11 DE DEZEMBRO DE 2019

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Dada a sua relativa abundância, o melro tem um estatuto pouco preocupante, pelo Livro Vermelho dos

Vertebrados de Portugal (LC), não necessitando por isso de medidas especiais de proteção. Mas este facto não

justifica a sua permanência na lista de espécies cinegéticas. Afinal estamos a falar de uma espécie com nenhum,

ou muito reduzido interesse gastronómico e que, ainda por cima, não representa, comprovadamente, qualquer

perigo, nem do ponto de vista da segurança, nem da saúde pública, nem do ponto de vista dos ecossistemas

do nosso País.

Na verdade, a responsabilidade que, enquanto humanos, nos é imputada no sentido de valorizar a

biodiversidade, convoca-nos a alargar o horizonte das nossas preocupações às espécies não ameaçadas de

extinção nos nossos dias, e a recusar sem quaisquer reservas, a teoria ou a ideia caduca e, nos dias de hoje,

desprovida de qualquer sentido, de que tudo o que mexe pode ser caçado.

Por isso mesmo, Os Verdes, não negando a importância cultural e económica que a atividade cinegética

assume no meio rural, não pretendem colocar em causa a sua existência com a presente iniciativa legislativa,

mas entendem que esta atividade deve cingir-se ao abate de espécies com valor gastronómico.

Bem sabemos que em discussões sobre esta matéria é muitas vezes convocado o argumento do controlo de

populações de espécies. Mas, no entendimento dos Verdes, o controlo da população não pode servir de base

para manter o melro entre as espécies cinegéticas, até porque a haver necessidade de controlo de populações,

ela deve fazer-se sob a vigilância ou determinação de órgãos que devem ter como preocupação central a

erradicação de ameaças à biodiversidade, desde logo o Instituto para a Conservação da Natureza e das

Florestas (ICNF). Se o controlo de população de espécies é uma responsabilidade do Estado, deve ser o Estado

e só o Estado a concretizar esse controlo.

Neste contexto, o projeto de lei que o Partido Ecologista «Os Verdes» agora apresenta procura estabelecer

um mecanismo de proteção adequado para a referida espécie, sem colocar em causa aquilo a que se poderia

chamar a verdadeira caça, que, aliás, nunca por nunca, e sobretudo nos dias de hoje, poderá significar atingir

um animal pelo simples prazer de matar.

Assim, com o objetivo de retirar o melro da lista de espécies cinegéticas, o Grupo Parlamentar Os Verdes

apresenta, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei proíbe a caça ao melro (Turdus merula).

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, a presente Lei procede à alteração ao Decreto-Lei n.º

202/2004, de 18 de agosto, que estabelece o «regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos

recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade

cinegética».

Artigo 2.º

Interdições

Excecionando os casos a que se refere o artigo 3.º da presente lei:

1 – É interdita a caça ao melro (Turdus merula), não podendo esta espécie ser considerada cinegética.

2 – É ainda interdita a captura ou o abate de espécimes de melro em qualquer altura do ano, assim como a

destruição dos seus ninhos ou perturbação dos seus locais de repouso.

Artigo 3.º

Correção de efetivos populacionais

Verificando-se a necessidade de se proceder à correção de efetivos populacionais de melros, a respetiva

correção só poderá ocorrer nas seguintes condições: