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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

318

Artigo 6.º

Contraordenações

Constituem contra-ordenações a caça, o abate deliberado e a captura de espécimes de saca rabos, em

qualquer altura do ano, assim como a perturbação dos seus locais de reprodução e repouso, salvo as situações

previstas na presente lei.

Artigo 7.º

Regime sancionatório

É aplicado à presente lei o regime sancionatório previsto no Capítulo XI do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18

de agosto.

Artigo 8.º

Regulamentação

O Governo procede à regulamentação e adaptação do regime cinegético, nomeadamente o previsto no n.º 2

do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, tendo em conta as presentes alterações à Lei, no

prazo máximo de 30 dias a contar da data da publicação da presente lei.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 11 de dezembro de 2019.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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PROJETO DE LEI N.º 160/XIV/1.ª

PROÍBE A CAÇA AO MELRO, EXCLUI ESTA ESPÉCIE DA LISTA DE ESPÉCIES CINEGÉTICAS E

PROCEDE À ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 202/2004, DE 18 DE AGOSTO

O melro (Turdus merula) é um passeriforme de pequeno porte, da família dos tordos com larga distribuição

em todo o território português, incluindo Açores e Madeira, ocorrendo numa variedade enorme de habitats, desde

bosques e florestas, a zonas de pastagens com sebes, parques e jardins urbanos, matos densos e também

galerias ripícolas. É uma ave sedentária e que pode ser avistada todo o ano.

Sendo também uma ave com hábitos urbanos é comum ouvir as suas estrofes melódicas e vocalizações

várias em cidades e vilas do nosso país, fazendo já parte da paisagem natural e cultural urbana.

Para além de Portugal esta ave ocorre naturalmente na Europa, Norte de África, Médio Oriente, e algumas

partes da Ásia, tendo sido introduzida na Austrália e Nova Zelândia.

Tem uma alimentação variada entre sementes, frutos e bagas, invertebrados vários. Sendo especialista em

vermes tem uma técnica muito especializada para apanhar minhocas, o seu principal alimento. O melro é ainda

presa frequente de algumas aves de rapina como o açor.