O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE DEZEMBRO DE 2019

321

Assembleia da República, 11 de dezembro de 2019.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 161/XIV/1.ª

PROÍBE A CAÇA À GRALHA-PRETA, EXCLUI ESTA ESPÉCIE DA LISTA DE ESPÉCIES

CINEGÉTICAS E PROCEDE À ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 202/2004, DE 18 DE AGOSTO

Exposição de motivos

A gralha-preta (Corvus corone) é uma ave da família dos corvídeos de porte grande, com relativa abundância

em Portugal continental. É uma espécie residente que pode ser avistada durante todo o ano, tem uma ampla

distribuição em praticamente todo o país e em todos os tipos de habitats, não sendo invulgar observá-las em

meio urbano.

É uma ave oportunista que se alimenta de grande variedade de alimentos, desde insetos, aves e pequenos

mamíferos a bagas e frutos. São também animais necrófagos, sendo fácil observar gralhas junto às estradas

onde se alimentam da carne de animais atropelados, desempenhando por isso um importante papel sanitário

de limpeza e contenção de possíveis doenças.

Para além do importante papel que as gralhas desempenham no combate e controlo de pragas de ratos, são

elas próprias presas frequentes de águias de porte médio ou grande, como a águia de bonelli, evitando os

ataques às aves domésticas ou de capoeira.

Ao nível mundial, a gralha preta tem uma distribuição ampla em todo o hemisfério norte desde a Europa até

ao extremo oriente, sendo bastante comum e não correndo risco de extinção. Aliás, no Livro Vermelho dos

Vertebrados de Portugal, tem estatuto de conservação pouco preocupante (LC). Estes factos não justificam a

sua inclusão na lista de espécies cinegéticas. Afinal estamos a falar de uma espécie sem qualquer interesse

gastronómico e que, ainda por cima, não representa, comprovadamente, qualquer perigo, nem do ponto de vista

da segurança, nem da saúde pública, nem do ponto de vista dos ecossistemas do nosso País.

A preservação da biodiversidade e da função que as espécies desempenham nos ecossistemas gera-nos a

responsabilidade de atuar para que os estatutos de proteção, mesmo que com graus diferenciados, não se cinja

aos animais domésticos, fundamentalmente o cão e o gato, ou às espécies em vias de extinção.

Na verdade, a responsabilidade que, enquanto humanos, nos é imputada no sentido de valorizar a

biodiversidade, convoca-nos a alargar o horizonte das nossas preocupações às espécies não ameaçadas de

extinção nos nossos dias, e a recusar sem quaisquer reservas, a teoria ou a ideia caduca e, nos dias de hoje,

desprovida de qualquer sentido, de que tudo o que mexe pode ser caçado.

Por isso mesmo, Os Verdes, não negando a importância cultural e económica que a atividade cinegética

assume no meio rural, não pretendem colocar em causa a sua existência com a presente iniciativa legislativa,

mas entendem que esta atividade deve cingir-se ao abate de espécies com valor gastronómico.

Bem sabemos que em discussões sobre esta matéria é muitas vezes convocado o argumento do controlo de

populações de espécies. Mas, no entendimento dos Verdes, o controlo da população não pode servir de base

para manter a gralha-preta entre as espécies cinegéticas, até porque a haver necessidade de controlo de

populações, ela deve fazer-se sob a vigilância ou determinação de órgãos que devem ter como preocupação

central a erradicação de ameaças à biodiversidade, desde logo o Instituto para a Conservação da Natureza e

das Florestas (ICNF). Se o controlo de população de espécies é uma responsabilidade do Estado, deve ser o

Estado e só o Estado a concretizar esse controlo.

Neste contexto, o projeto de lei que o Partido Ecologista «Os Verdes» agora apresenta procura estabelecer

um mecanismo de proteção adequado para a referida espécie, sem colocar em causa aquilo a que se poderia