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16 DE DEZEMBRO DE 2019

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eficácia da ação pública;

 Concretizar uma maior intervenção das regiões autónomas em sede de gestão e exploração dos

espaços marítimos respetivos, através da alteração da Lei de Bases da Política de Ordenamento e Gestão do

Espaço Marítimo Nacional.

Aprofundar a Descentralização.

O processo de descentralização de competências da administração central constitui um fator estruturante

na da organização e gestão do Estado e dá cumprimento a objetivos de maior eficácia, eficiência e

proximidade das políticas públicas, na medida em que possibilita uma maior adequação dos serviços

prestados à população.

Num contexto marcado pela relação de confiança com as autarquias locais, por uma significativa

recuperação e crescimento da capacidade financeira dos municípios e freguesias, pela devolução de

autonomia ao poder local e pelo maior processo de descentralização de competências das últimas décadas,

pretende-se aprofundar o processo de reforma do Estado, estabelecendo uma governação de proximidade

baseada no princípio da subsidiariedade.

Neste quadro, as linhas condutoras de ação até 2023 são a elevação da participação local na gestão das

receitas públicas até à média da União Europeia, a consolidação do processo de descentralização e o

alargamento dos poderes locais a nível infraestadual. Mais capacidade de ação das autarquias locais deverá

ser acompanhada pelo reforço dos mecanismos de transparência e de fiscalização democrática das políticas

locais.

Democratizar a governação territorial.

O Governo irá:

 Consagrar a eleição democrática das direções executivas das cinco Comissões de Coordenação e

Desenvolvimento Regional (CCDR), por um colégio eleitoral composto pelos membros das câmaras e das

assembleias municipais (incluindo os presidentes de junta de freguesia) da respetiva área territorial, com base

em listas subscritas pelo mínimo de um décimo dos eleitores, respondendo as direções executivas perante o

Conselho Regional;

 Harmonizar as circunscrições territoriais da Administração desconcentrada do Estado e proceder à

integração nas CCDR dos serviços desconcentrados de natureza territorial, designadamente nas áreas da

educação, saúde, cultura, ordenamento do território, conservação da natureza e florestas, formação

profissional e turismo, bem como dos órgãos de gestão dos programas operacionais regionais e demais

fundos de natureza territorial, sem prejuízo da descentralização de algumas destas competências para as

comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas;

 Atribuir às áreas metropolitanas competências supramunicipais nos respetivos territórios,

designadamente nos domínios da mobilidade e transportes (incluindo os operadores de transportes públicos),

do ordenamento do território e da gestão de fundos europeus.

Aprofundar a descentralização e a subsidiariedade.

O Governo irá:

 Concretizar até 2021 a transferência, para as entidades intermunicipais, municípios e freguesias, das

competências previstas nos diplomas setoriais aprovados com base na Lei-Quadro da Descentralização;

 Aprovar até junho de 2021 as novas competências a descentralizar para as entidades intermunicipais,

municípios e freguesias no ciclo autárquico 2021-2025, aprofundando as áreas já descentralizadas e

identificando novos domínios com base na avaliação feita pela Comissão de Acompanhamento da

Descentralização e em diálogo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e com a

Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);

 Desenvolver estruturas de apoio técnico partilhado, a nível intermunicipal, para apoio ao exercício de