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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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de Segurança Social para desenvolvimento das suas atribuições, no quadro normativo do regime de

segurança social, nomeadamente do estudo atuarial dos fundos integrados na segurança social, do quadro de

reforma do regime das pensões antecipadas, do novo regime dos trabalhadores independentes, da alteração

aos regulamento europeus de coordenação de regimes de segurança social e na prossecução dos grupos de

trabalho no âmbito do Compromisso de Cooperação com os representantes das instituições sociais.

85 – Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a

proceder a transferências para as Regiões Autónomas, através do capítulo 60, gerido pela DGTF, dos

montantes que venham a ser reciprocamente reconhecidos entre o Estado e as Regiões Autónomas.

86 – Transferência para a Parpública – Participações Públicas (SGPS), SA (Parpública, SA), de verbas

até ao limite de € 951 371 335, inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para assegurar o cumprimento pelo

Estado do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de setembro, na sua redação atual,

a ser aplicada pela Parpública, SA, na amortização da dívida.

87 – Transferência de verba, até ao limite de € 70 000, inscrita no orçamento do IEFP, IP, para o

orçamento da entidade contabilística GAFMNE, destinada a suportar encargos com necessidade de reforço de

recursos humanos na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em

Bruxelas, nas áreas do trabalho e segurança social.

88 – Transferência de verbas, até ao montante de € 450 000, do orçamento da Administração do Porto de

Lisboa, SA, para o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP, para cooperação interinstitucional visando a

regularização da atividade de apanha de bivalves no Estuário do Tejo e a valorização deste recurso das

comunidades ribeirinhas, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas finanças, pelas

infraestruturas e pelo mar.

89 – Transferência de verbas, até ao montante de € 323 530, do orçamento da Direção-Geral de

Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério do Mar, para a Sociedade para a

Requalificação e Valorização do Litoral Norte, SA, para o financiamento da intervenção de «Alimentação

artificial, proteção e reabilitação do sistema costeiro natural da duna dos Caldeirões» através da remoção e

migração de areias da barra, canal de entrada e bacia portuária do porto de Vila Praia de Âncora.

90 – Transferência pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sem dependência de qualquer outro ato

de natureza legislativa ou administrativa, para o município de Bombarral, do valor da participação variável no

imposto sobre o rendimento das pessoas singulares dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva

circunscrição territorial não considerada no Orçamento do Estado para 2018, até ao montante de € 261 002.

91 – Transferência para o Ministério dos Negócios Estrangeiros de verbas até ao limite de € 23 000 000,

inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para assegurar a Presidência Portuguesa da União Europeia.

92 – Transferência para divisão da GAFMNE de verbas até ao limite de € 3 000 000, inscritas no capítulo

60, gerido pela DGTF, para assegurar a Conferência dos Oceanos.

93 – Transferência de receitas do Fundo Ambiental para o Fundo de Conservação e Reabilitação

Patrimonial, no âmbito da política de remoção de amianto.

94 – Transferência de uma verba de € 100 000 do orçamento do Fundo Ambiental para o Instituto do

Emprego e Formação Profissional, IP, com vista à elaboração de um estudo para definição das necessidades

de requalificação dos trabalhadores das centrais a carvão do Pego e de Sines, decorrente da antecipação do

encerramento das centrais.

95 – Transferência de verbas para o Fundo de Contragarantia Mútuo, até ao montante de € 441 177,

provenientes do orçamento da FCT, IP, nos termos dos protocolos de abertura da «Linha de Crédito para

Estudantes do Ensino Superior com Garantia Mútua» contratualizada entre o Programa Operacional de Capital

Humano, a SPGM – Sociedade de Investimento, SA, e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

96 – Transferência de verbas da Autoridade da Concorrência financiadas por reembolsos de beneficiários

de fundos europeus para o orçamento de IAPMEI, IP, mediante autorização dos membros do Governo

responsáveis pela área da economia, pela área das finanças e pela área do planeamento.