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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente

marinho e da segurança marítima.

55 – Transferência de uma verba até € 1 250 000, proveniente saldo de gerência do Turismo de Portugal,

IP, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia para

transferir para o município do Funchal, para apoiar as intervenções necessárias à recuperação das

infraestruturas e do património com interesse turístico existente no concelho do Funchal, no âmbito do acordo

de colaboração técnico-financeiro para a reabilitação do Centro Histórico do Funchal, celebrado entre o

Turismo de Portugal, IP, e o Município do Funchal.

56 – Transferências inscritas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional para a Cruz Vermelha

Portuguesa, Liga dos Combatentes e Associação de Deficientes das Forças Armadas relativas às subvenções

constantes do mapa de desenvolvimento das despesas dos serviços integrados.

57 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do ICNF, IP, no âmbito do Fundo Florestal

Permanente, até ao limite de € 2 000 000, para a GNR, com vista a suportar os encargos com a contratação

de vigilantes florestais.

58 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do IEFP, IP, para o Instituto de Gestão Financeira da

Segurança Social, IP, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas

do emprego e da segurança social.

59 – Transferência do Fundo Ambiental para o Fundo de Serviço Público de Transportes, até ao valor de

€ 2 000 000, para apoio a projetos de melhoria das condições de serviço público de transportes.

60 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do IHRU, IP, para o orçamento do INR, IP, no valor

de € 305 379, destinadas a suportar encargos associados à transferência de competências previstas no

Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, designadamente em matéria de fiscalização do cumprimento das

normas técnicas de acessibilidade por edifícios, estabelecimentos, equipamentos públicos e de utilização

pública, e via pública, bem como de aplicação de sanções neste domínio.

61 – Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, até 5% dos montantes relativos a dividendos de

cada administração portuária para o Fundo Azul, a realizar 60 dias após a data da entrega de dividendos ao

acionista, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar,

da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.

62 – Transferência da verba inscrita no capítulo 60 para remissão de lucros obtidos no Programa de

Compra de Ativos e ao abrigo do Acordo sobre Ativos Financeiros Líquidos, até ao montante máximo de € 89

860 000.

63 – Fica o Governo autorizado, através dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças

e das infraestruturas e habitação, a proceder à transferência das verbas a favor do IHRU, IP, até ao valor de €

135 000 000, no âmbito de políticas de promoção de habitação, financiadas por receitas de impostos inscritas

no capítulo 60, gerido DGTF até ao montante de € 85 000 000 e por receitas provenientes de empréstimos do

BEI até ao montante de € 50 000 000.

64 – Transferência de € 10 500 000, do Fundo Ambiental para o Metropolitano de Lisboa, EPE, para

financiamento da aquisição de material circulante e do sistema de sinalização.

65 – Transferência, até ao limite de € 3 800 000, do Fundo Ambiental para a Metro do Porto, SA, para

financiamento da aquisição de material circulante.

66 – Transferência, até ao limite de € 6 544 000, do Fundo Ambiental para a Transtejo, SA, para

financiamento do Projeto de Renovação da Frota da Transtejo.

67 – Transferência de receitas do Fundo Ambiental, até ao limite de € 24 228 200, do Fundo Ambiental,

para financiamento do Projeto de Expansão da Rede do Metropolitano de Lisboa, EPE.

68 – Transferência de receitas do Fundo Ambiental, até ao limite de € 36 445 200, do Fundo Ambiental,

para financiamento do Projeto de Expansão da Rede da Metro do Porto, SA.

69 – Transferência de receitas do Fundo Ambiental, até ao limite de € 5 103 000 para a CP – Comboios

de Portugal, EPE (CP, EPE), para financiamento da aquisição de material circulante.

70 – Transferência de verbas para o Centro de Competências Jurídicas do Estado, para efeitos do

cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro, na sua