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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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montante de € 13 538 392, para ações de prevenção estrutural e recuperação de áreas ardidas sob a sua

gestão, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e

do ambiente e da ação climática.

29 – Transferência de saldos de gerência do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, para o orçamento do IFAP,

IP, para o cofinanciamento nacional do apoio a projetos de investimento privado no âmbito do PDR 2020, nos

termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da

agricultura.

30 – Transferência da verba inscrita no capítulo 60, para o IFAP, IP, para implementação do Programa

Nacional de Regadios, até ao montante previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12

de outubro, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura e das finanças.

31 – Transferência para o Orçamento do Estado e respetiva aplicação na despesa dos saldos da

Autoridade Nacional de Aviação Civil, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das

finanças e das infraestruturas, constantes do orçamento do ano económico anterior, relativos a receitas das

taxas de segurança aeroportuária do 4.º trimestre, desde que se destinem a ser transferidos para o Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras (SEF), para a da Polícia de Segurança Pública (PSP) e para a GNR, nos termos da

Portaria n.º 83/2014, de 11 de abril, na sua redação atual.

32 – Transferência da dotação inscrita no orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior, da verba de € 8 316 458, para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional, relativa à reafetação

de parte do PM 65/Lisboa – Colégio de Campolide, nos termos do Despacho n.º 291/2004, publicado no Diário

da República, 2.ª série, n.º 108, de 8 de maio.

33 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Educação, IP

(IGeFE, IP), para a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Educação e Formação, nos

termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da ciência,

tecnologia e ensino superior.

34 – Transferência de verbas, até ao montante de € 5 000 000, do IGeFE, IP, para a Parque Escolar,

EPE, para financiamento de trabalhos de requalificação e construção de três escolas do concelho de Lisboa.

35 – Transferência, até ao limite máximo de € 1 000 000, de verba inscrita no orçamento do Ministério da

Defesa Nacional, para a idD – Plataforma das Indústrias de Defesa Nacionais, SA (idD, SA), no âmbito da

dinamização e promoção da Base Tecnológica e Industrial de Defesa, nos termos a definir por protocolo entre

o Ministério da Defesa Nacional e a idD, SA.

36 – Transferência de uma verba, até ao limite de 10% da verba disponível no ano de 2020, por despacho

dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, destinada à cobertura

de encargos, designadamente com a preparação, operações e treino de forças, de acordo com a finalidade

prevista no artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho.

37 – Transferência, até ao limite máximo de € 5 524 597, de verba dos vários Ministérios envolvidos nas

Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação comandada pelo navegador português Fernão de

Magalhães para o Ministério da Defesa Nacional – Marinha, tendo em vista o financiamento da participação do

Navio Escola Sagres na referidas Comemorações nos termos a definir por despacho dos membros do

Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa e dos setoriais.

38 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do Instituto do Emprego e da Formação Profissional,

IP, para o Alto Comissariado para as Migrações, IP, nos termos a definir por despacho dos membros do

Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da integração e migrações.

39 – Transferência de receitas próprias do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos

de Saúde, IP, para a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, IP), até ao limite de € 30 000

000, destinada a financiar atividades de controlo da prescrição e dispensa de medicamentos e de

desenvolvimento de sistemas de informação nas áreas de medicamentos e de dispositivos médicos.

40 – Transferência de verbas da ACSS, IP, para os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, até

ao limite de € 24 000 000 destinada a financiar os serviços de manutenção em contínuo dos sistemas

informáticos das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), até ao limite de € 2 392 894, destinada a

financiar o Centro de Conferência e Monitorização do SNS, e até ao limite de € 8 266 844, destinada a