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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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a) A violação do disposto no n.º 4 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1 e 3 a 6 do artigo 7.º;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 10.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – (Revogado.)

4 – ................................................................................................................................................................... .»

2 – São revogados a alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º e o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 166/2013, de

27 de outubro, na sua redação atual.

Artigo 283.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro

O artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 67.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Até à entrada em vigor da portaria referida no n.º 1 do artigo 68.º, o previsto na alínea a) do n.º 1 do

artigo 20.º, é circunscrita ao ensino básico, mantendo-se a aplicação o previsto no Decreto-Lei n.º 299/84, de 5

de setembro.»

Artigo 284.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril

O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Os recursos financeiros referidos no número anterior são financiados por receita proveniente do Fundo

de Equilíbrio Financeiro, da participação variável no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

(IRS) e da participação na receita do IVA dos respetivos municípios, sendo transferidos pela DGAL até ao dia

15 de cada mês, por dedução àquelas transferências para cada município.»

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .»