O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 30

290

destinadas a suportar encargos com projetos na área das TIC e da informatização consular e obras de

manutenção, adaptação, beneficiação e requalificação de instalações afetas ao Ministério dos Negócios

Estrangeiros.

4 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para a MUDIP – Associação Mutualista

Diplomática Portuguesa (MUDIP), destinadas a suportar encargos com o financiamento do complemento de

pensão, de modo a garantir a igualdade de tratamento de funcionários diplomáticos aposentados antes da

entrada em vigor do regime de jubilação previsto no n.º 5 do artigo 33.º do Estatuto da Carreira Diplomática,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, ou de quem lhes tenha

sucedido no direito à pensão.

5 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para a MUDIP, destinadas a suportar

encargos com o financiamento de um complemento de pensão aos cônjuges de diplomatas que tenham

falecido no exercício de funções e cujo trabalho constituísse a principal fonte de rendimento do respetivo

agregado familiar.

6 – Transferências de verbas, inscritas no orçamento do FRI, IP, para os projetos de investimento da

Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE (AICEP, EPE), ficando a mesma

autorizada a inscrever no seu orçamento as verbas transferidas do FRI, IP.

7 – Transferências de verbas, inscritas no orçamento do FRI, IP, para o Camões – Instituto da

Cooperação e da Língua, IP (Camões, IP), destinadas ao financiamento de projetos de cooperação e

programas de cooperação bilateral.

8 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do Camões, IP, para a Secretaria-Geral da

Administração Interna no âmbito do Programa de Cooperação Técnico-Policial, e para a Direção-Geral da

Política de Justiça no âmbito da cooperação no domínio da justiça.

9 – Transferência de uma verba até € 3 500 000 do Instituto do Turismo de Portugal, IP (Turismo de

Portugal, IP), para as entidades regionais de turismo e a afetar ao desenvolvimento turístico regional em

articulação com a estratégia nacional da política de turismo e de promoção do destino, nos termos e condições

a acordar especificamente com o Turismo de Portugal, IP.

10 – Transferência de uma verba até € 7 500 000, nos termos do protocolo de cedência de colaboradores

e de pagamento de despesas de promoção entre o Turismo de Portugal, IP, e a AICEP, EPE, a contratualizar

entre as duas entidades.

11 – Transferência de uma verba até € 11 000 000, dos quais € 3 500 000, proveniente do saldo de

gerência do Turismo de Portugal, IP, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da

economia e das finanças, com origem em verbas dos reembolsos dos sistemas de incentivos comunitários,

para a AICEP, EPE, destinada ao desenvolvimento de ações de promoção de Portugal no exterior que se

encontrem alinhadas com a estratégia de promoção desenvolvida pelo Turismo de Portugal, IP, nos termos a

contratualizar entre as duas entidades.

12 – Transferência de uma verba até € 11 500 000 do IAPMEI – Agência para a Competitividade e

Inovação, IP (IAPMEI, IP), para a AICEP, EPE, destinada à promoção de Portugal no exterior, nos termos

contratualizados entre as duas entidades.

13 – Transferência de uma verba até € 10 300 000 no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º

106/2018, de 14 de junho, dos quais € 3 300 000, são por conta de adiantamento de financiamento para 2021,

de saldos de gerência do FRI, IP, para a AICEP, EPE, destinada a suportar os encargos decorrentes da

participação portuguesa na Expo Dubai 2020, ficando a mesma autorizada a inscrever no seu orçamento as

verbas transferidas do FRI, IP, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos

negócios estrangeiros e das finanças.

14 – Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a

proceder ao reforço de capital até € 20 000 000 do Fundo de Fundos para a Internacionalização por receitas

gerais do capítulo 60, gerido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).

15 – Transferência da verba inscrita no capítulo 60 para encargos decorrentes de mecanismos

multilaterais de apoio humanitário, até ao montante máximo de € 3 603 525.

16 – Alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional decorrentes da Lei do