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16 DE DEZEMBRO DE 2019

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Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, na sua redação atual, da reestruturação dos

estabelecimentos fabris das Forças Armadas, da aplicação do n.º 3 do artigo 147.º do Estatuto dos Militares

das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, da

reorganização da defesa nacional e das Forças Armadas, das alienações e reafetações dos imóveis afetos às

Forças Armadas, no âmbito das missões humanitárias e de paz e dos observadores militares não

enquadráveis nestas missões, independentemente de as rubricas de classificação económica em causa terem

sido objeto de cativação inicial.

17 – Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a segurança social, destinadas ao

reembolso do pagamento das prestações previstas no Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, na sua

redação atual.

18 – Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a Caixa Geral de Aposentações, IP,

Segurança Social e demais entidades não pertencentes ao sistema público de segurança social, destinadas ao

reembolso do pagamento das prestações previstas nas Leis n.os 9/2002, de 11 de fevereiro, 21/2004, de 5 de

junho, e 3/2009, de 13 de janeiro.

19 – Transferências de verbas, entre ministérios, no âmbito da Comissão Interministerial para os Assuntos

do Mar, destinadas à implementação dos programas integrantes da Estratégia Nacional para o Mar 2013-

2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2014, de 12 de fevereiro, e das atividades do

Fórum Permanente para os Assuntos do Mar.

20 – Transferência de verbas, até ao montante de € 800 000, do orçamento da Direção-Geral de

Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério do Mar (DGRM), para a Guarda Nacional

Republicana (GNR) e para a Marinha Portuguesa e Força Aérea, para o financiamento da participação no

âmbito da gestão operacional do Centro de Controlo e Vigilância da Atividade da Pesca e do Centro de

Controlo de Tráfego Marítimo do Continente.

21 – Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo

50) para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP (FCT, IP), destinadas a medidas com igual ou diferente

programa e classificação funcional, incluindo serviços integrados.

22 – Transferência de verbas inscritas no orçamento da FCT, IP, para entidades que desenvolvam

projetos e atividades de investigação científica e tecnológica, independentemente de envolverem diferentes

programas orçamentais.

23 – Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de laboratórios e outros organismos do Estado

para outros laboratórios e para a FCT, IP, independentemente do programa orçamental e da classificação

orgânica e funcional, desde que as transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento de projetos e

atividades de investigação científica a cargo dessas entidades.

24 – Transferência de verbas, até ao montante de € 160 000, inscritas no orçamento da Direção-Geral do

Ensino Superior para a Associação Música, Educação e Cultura – O Sentido dos Sons, destinadas a suportar

os encargos com o financiamento de atividades enquadradas no movimento EXARP, o qual visa a valorização

de práticas positivas de integração de estudantes no ensino superior.

25 – Transferência de receitas próprias do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, até ao limite de € 2 000 000,

para o orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP), para aplicação no

Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) em projetos de investimento ligados ao setor

vitivinícola.

26 – Transferência do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do IFAP, IP, até ao montante de €

12 000 000, para integrar o cofinanciamento nacional do apoio a projetos de investimento florestal, no âmbito

do PDR 2020, proveniente de saldos de gerência, nos termos a definir por despacho dos membros do

Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e da ação climática.

27 – Transferência do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do Instituto da Conservação da

Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP), até ao montante de € 13 000 000, para o financiamento de ações de

prevenção estrutural e da recuperação das áreas ardidas, proveniente de saldos de gerência, nos termos a

definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente e da ação

climática.

28 – Transferência de verbas do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do ICNF, IP, até ao