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16 DE DEZEMBRO DE 2019

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redação atual, independentemente de envolver outros programas orçamentais, mediante despacho do

membro do Governo responsável pela área da Presidência do Conselho de Ministros.

71 – Transferência de verbas, no âmbito do modelo de Serviços Partilhados da Presidência do Conselho

de Ministros, entre a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e os gabinetes

governamentais, entidades e serviços dependentes, nos termos do n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 169-

B/2019, de 3 de dezembro, independentemente de envolverem diferentes programas, mediante autorização

dos membros do Governo das respetivas áreas setoriais.

72 – Transferência de verbas inscritas no seu orçamento, por via das lump sums nominativas existentes

do SEF, para o Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM, IP), para o financiamento dos programas de

recolocação e de reinstalação, e de beneficiários de proteção internacional, nos termos a definir por protocolo

entre as duas entidades.

73 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o ACM, IP, nos termos a definir por

despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da integração e migrações e da administração

interna.

74 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de 25% das despesas

elegíveis até um montante máximo de € 2 000 000, de projetos de organizações não-governamentais,

organizações internacionais e entidades da sociedade civil, cofinanciados pelo Fundo para o Asilo, a Migração

e a Integração, no âmbito das suas atribuições e competências nos termos a definir por protocolo.

75 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de prestações de

serviços de mediação cultural no âmbito das suas atribuições e competências por entidades da sociedade civil,

até um montante máximo de € 1 100 000.

76 – Transferência de verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa

Nacional para a CP, EPE, no âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado, decorrentes da concessão

de reduções tarifárias pelo transporte ferroviário de militares e forças militarizadas, nos termos da Portaria n.º

471/78, de 19 de agosto.

77 – Transferência de verbas inscritas no orçamento da Marinha até ao montante de € 3 500 000 para o

Instituto Hidrográfico, para financiamento dos encargos com o pessoal da Marinha a exercer funções no

referido Instituto.

78 – Transferência de uma verba, até ao limite de € 17 156 257, inscrita no capítulo 60, para a Região

Autónoma da Madeira, destinada ao apoio financeiro à construção do futuro Hospital Central da Madeira.

79 – Transferência de uma verba, até ao limite previsto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros

n.º 182/2019, de 25 de novembro, para a Região Autónoma dos Açores, destinada aos apoios financeiros

necessários ao restabelecimento da normalidade naquela área geográfica, em resultado dos danos e prejuízos

causados pelo furacão Lorenzo.

80 – Transferência até € 120 000 000, inscritos no orçamento do capítulo 60 gerido pela DGTF, para o

Ministério da Defesa Nacional destinada ao cumprimento do previsto no regime jurídico do património

imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, mediante

despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.

81 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério

da Economia para a Agência Nacional de Inovação, SA (ANI, SA), no âmbito das contribuições do Estado

Português com os Programas European GNSS Evolution e Navisp Element 2 para a Agência Espacial

Europeia (ESA).

82 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do IAPMEI, IP, para entidades públicas ou privadas

que atuem no ecossistema empreendedor, ao abrigo de contratos-programa a celebrar, até um montante

máximo de € 800 000, no âmbito das suas atribuições e competências de apoio à implementação,

monitorização e acompanhamento da Estratégia Nacional para o Empreendedorismo.

83 – Transferência de verbas para o Fundo de Contragarantia Mútuo, até ao montante de € 441 177,

provenientes do orçamento da FCT, IP, nos termos dos protocolos de abertura da «Linha de Crédito para

Estudantes do Ensino Superior com Garantia Mútua» contratualizada entre o Programa Operacional de Capital

Humano, a SPGM – Sociedade de Investimento, SA, e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

84 – Transferência de uma verba de € 350 000 do orçamento da segurança social para a Direção-Geral