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16 DE DEZEMBRO DE 2019

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financiar o Centro de Contacto do SNS.

41 – Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental para o Instituto de Financiamento da

Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP), até € 4 500 000, para aplicação no PDR 2020 em projetos agrícolas e

florestais que contribuam para o sequestro de carbono e redução de emissões de gases com efeito de estufa,

nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do

ambiente e da agricultura.

42 – Transferência dos serviços, organismos públicos e demais entidades para a DGTF, das

contrapartidas decorrentes da aplicação do princípio da onerosidade, previsto no regime jurídico do património

imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, liquidadas,

comunicadas e devidas nos anos de 2014 a 2017, nos termos da Portaria n.º 278/2012, de 14 de setembro, na

sua redação atual, ficando o Ministério dos Negócios Estrangeiros isento da aplicação do referido princípio, no

âmbito da cedência de imóvel com vista à instalação da sede da Comunidade dos Países de Língua

Portuguesa e da Sede do Centro Norte-Sul.

43 – Transferência de verbas do orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM, IP),

para a PSP, para o financiamento da gestão operacional dos centros operacionais 112, até ao limite de € 166

000.

44 – Transferência de verbas do orçamento do INEM, IP, para a GNR, para o financiamento da gestão

operacional dos centros operacionais 112, até ao limite de € 57 500.

45 – Transferência de receitas próprias do Fundo Florestal Permanente, até ao limite de € 2 500 000, para

o ICNF, IP, para efeitos do desenvolvimento de projetos no domínio da gestão das áreas protegidas,

prevenção de incêndios florestais e para outros projetos de conservação da natureza, ordenamento do

território e adaptação às alterações climáticas nos termos a definir no despacho anual previsto no n.º 1 do

artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.

46 – Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de € 10 712 144, para a

Agência Portuguesa do Ambiente, IP (APA, IP), no âmbito da comissão relativa à gestão do Comércio Europeu

de Licenças de Emissão.

47 – Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de € 6 000 000, para a APA, IP,

para projetos nas matérias da sua competência, nos termos a definir no despacho anual previsto no n.º 1 do

artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.

48 – Transferência de uma verba no valor de € 3 550 000 proveniente dos saldos transitados do Instituto

da Habitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP), por despacho dos membros do Governo responsáveis

pelas áreas das finanças e das infraestruturas e habitação, para assegurar os compromissos do Estado no

âmbito de comparticipações a fundo perdido em projetos de realojamento e reabilitação, no âmbito do

Programa ProHabita, para a concessão de apoios para o território da Madeira, em virtude dos incêndios aí

ocorridos, e para o realojamento da população de Vale de Chícharos, no Seixal.

49 – Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de € 2 300 000, para a Mobi.E,

SA, para financiamento do projeto de implementação da fase-piloto.

50 – Transferência de verbas, até ao montante de € 300 000, do orçamento do Fundo de Compensação

Salarial dos Profissionais da Pesca (FCSPP) para a Docapesca – Portos e Lotas, SA, ficando esta incumbida

do pagamento das contribuições e quotizações à segurança social dos profissionais da pesca no âmbito das

atribuições do referido Fundo, nos termos a definir por decreto-lei.

51 – Transferência de verbas, até ao montante de € 100 000, do orçamento do Fundo Azul para a DGRM,

para financiamento de um programa de valorização de pescado de espécies de baixo valor em lota.

52 – Transferência de uma verba de € 2 000 000 do orçamento do Fundo Ambiental para o Fundo Azul,

com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da

monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.

53 – Transferência de uma verba de € 800 000 do orçamento do Fundo Sanitário e de Segurança

Alimentar Mais para o Fundo Azul, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação

científica e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.

54 – Transferência de verbas, até ao montante de € 800 000, do orçamento do Fundo para a

Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético para o Fundo Azul, com vista ao desenvolvimento da