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18 DE DEZEMBRO DE 2019

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avaliação dos efeitos do glifosato na saúde humana».

As restantes iniciativas não apresentam disposições sobre esta matéria.

Regulamentação ou outras obrigações legais

IV. Análise de direito comparado

Enquadramento no plano da União Europeia

A legislação da União Europeia (UE) em matéria de substâncias químicas e de pesticidas é composta por

regras, quer na comercialização, quer na utilização de categorias específicas de substâncias químicas,

delineando um conjunto de restrições harmonizadas. Neste domínio, o Regulamento «REACH»2 é o

instrumento que regula o registo, a avaliação e a autorização de substâncias perigosas, bem como as

restrições que lhes são aplicáveis.

Em 1993, o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho, delineou as avaliações e controlo dos riscos

ambientais associados às substâncias existentes.

Em 2006, o Regulamento (CE) n.º 1907/2006, conhecido como Regulamento «REACH» (registo, avaliação,

autorização e restrição dos produtos químicos) apresentou um novo quadro normativo para a regulação do

desenvolvimento e ensaios, da produção, da colocação no mercado e da utilização das substâncias químicas,

substituindo cerca de 40 atos legislativos anteriores, tentando assim assegurar um melhor nível de proteção da

saúde humana e do ambiente contra eventuais riscos químicos e promover um desenvolvimento sustentável.

Este regulamento introduziu um sistema único para todas as substâncias químicas, abolindo a distinção entre

substâncias químicas «novas» (introduzidas no mercado a partir de 1981) e «existentes» (enumeradas antes

de 1981). Alterou também a responsabilidade do garante que os produtos químicos produzidos, importados,

vendidos e utilizados na UE eram seguros das autoridades públicas para a indústria. Igualmente:

 promove métodos alternativos aos ensaios em animais,

 cria um mercado único para os produtos químicos,

 visa incentivar a inovação e a competitividade no sector,

 cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).

Em 2008, o Regulamento (CE) n.º 340/2008 da Comissão, fixou taxas e emolumentos a pagar à Agência

Europeia dos Produtos Químicos nos termos do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e

do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH).

Em 2008, o Regulamento (CE) n.º 771/2008 estabeleceu as regras de organização e procedimento da

Câmara de Recurso da Agência Europeia dos Produtos Químicos.

Em 2009, a Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, estabeleceu as regras relativas à

utilização sustentável dos pesticidas, reduzindo os seus riscos para a saúde humana e para o ambiente.

Promoveu também a utilização da proteção integrada, bem como de diferentes técnicas, como as alternativas

não químicas.

Em 2009, o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à colocação

dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE, estabeleceu

as regras relativas à autorização da venda, à utilização e ao controlo dos produtos fitofarmacêuticos na UE.

Reconheceu o princípio da precaução, que os países da UE podem aplicar se existir incerteza científica acerca

dos riscos para a saúde humana ou animal ou para o ambiente colocados por um dado produto

fitofarmacêutico.

Também em 2009, o Regulamento (CE) n.º 1185/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, estabeleceu

as regras e os procedimentos para a recolha e a divulgação de estatísticas sobre as vendas e a utilização de

2 Regulamento (CE) n .º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de dezembro de 2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n. o 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão