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18 DE DEZEMBRO DE 2019

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4 – na subida de preços incomportável com o princípio da universalidade de acesso;

5 – nos danos causados ao tecido socioeconómico nacional e à coesão territorial.

Considera o Grupo Parlamentar do BE ser a única forma de salvaguardar o interesse público, que o

Governo proceda à nacionalização de todas as ações representativas do capital social dos CTT, por

«transferência para o Estado, através da Direção-Geral do Tesouro Finanças, todas as ações representativas

do capital social dos CTT, livres de quaisquer ónus ou encargos, para todos os efeitos legais.»

Propõe ainda a «promoção de uma auditoria independente por parte do Governo, que identifique e

quantifique todas as ações lesivas do serviço público tomadas pela gestão privada dos CTT, bem como as

tomadas pelo XIX Governo constitucional no período de preparação do processo de privatização.»

E ainda que, «A indemnização devida aos titulares de participações sociais dos CTT, bem como aos

eventuais titulares de ónus ou encargos constituídos sobre as mesmas, (…) baseada na referida auditoria é

apurada a indemnização.»

Outras Iniciativas legislativas e petições pendentes

Deram igualmente entrada na Assembleia da República outras iniciativas legislativas, que foram objeto de

relatórios autónomos abordando temática que se relaciona diretamente com a da presente iniciativa em apreço

(Propostas de alteração à detenção do capital social da empresa CTT, SA):

– Projeto de Lei n.º 70/XIV/1.ª (PCP) – Estabelece o regime de recuperação do controlo público dos CTT.

– Petição n.º 452/XIII/3.ª – Da iniciativa do Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e

Telecomunicações – Reversão da privatização dos CTT Correios de Portugal.

– Petição n.º 611/XIII/4.ª – Da iniciativa de Rogério da Costa Pereira e outros – Solicitam o

desenvolvimento das diligências necessárias ao imprescindível e urgente processo de participação qualificada

do Estado Português no Capital Social dos CTT – Correios de Portugal.

os quais foram objeto de relatório autónomo, e ainda os:

– Projeto de Resolução n.º 30/XIV/1.ª (PEV) – Reversão da privatização dos CTT.

– Projeto de Resolução n.º 108/XIV/1.ª (PS) – Recomenda ao Governo que salvaguarde a qualidade do

serviço público postal universal.

abordando ainda a questão da qualidade do serviço público.

Parte II – Opinião do Deputado relator

O autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário, nos termos

do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

Face aos considerandos já mencionados, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

(CEIOPH) adota o seguinte parecer:

1 – O Grupo Parlamentar do BE tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º 84/XIV/1.ª que

«Estabelece o Regime para a Nacionalização dos CTT».

2 – O presente projeto de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação;

3 – Deverá o presente parecer ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para

apreciação em Plenário.