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9 DE JANEIRO DE 2020

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 Medidas essencialmente ligadas à agricultura:

 Utilização racional da água;

 Promoção da sustentabilidade da agricultura e do território rural;

 Defesa de uma PAC pós-2020 mais justa e inclusiva;

 Apoio da pequena agricultura e do rejuvenescimento do setor;

 Apostar no regadio eficiente e sustentável;

 Promover uma agricultura resiliente;

 Assegurar uma gestão eficiente do risco;

 Evoluir para uma agricultura mais sustentável.

Para materializar estas medidas o Governo pretende:

 «Promover soluções integradas de tratamento dos efluentes agropecuários e agroindustriais»;

 «Concluir o reforço do fornecimento de água ao Alentejo a partir do Empreendimento de Fins Múltiplos

de Alqueva»;

 «Assegurar a realização e implementação de um plano de ação para o uso eficiente da água na

agricultura»;

 «Prosseguir a implementação do Programa Nacional de Regadio, (…) incluindo o alargamento do

regadio de Alqueva, e lançar a 2.ª fase do Programa, tal como previsto no Programa Nacional de

Investimentos 2030»;

 «Promover a requalificação dos perímetros de rega existentes, (…)»;

 «Assegurar a realização e implementação de um plano de ação para o uso eficiente da água na

agricultura»;

 «Rever o sistema de cálculo do tarifário da água para rega, visando potenciar a utilização das

infraestruturas de regadio»;

 «Monitorizar e avaliar a utilização dos regadios à luz da eficiência hídrica, identificando e promovendo

as culturas que garantam um uso sustentável dos solos nos perímetros de rega»;

 «Implementar práticas de regadio que promovam o uso eficiente da água, (…) e ainda fomentar o

recurso a água reciclada tratada»;

 «o apoio ao regadio eficiente e resiliente, (…), a medidas para proteger a produtividade dos solos,

facilitar o acesso à terra, promover a estruturação fundiária nos territórios de minifúndio, assegurar a

viabilidade da agricultura familiar, estimular o empreendedorismo rural e a organização da produção e

promover novas formas de comercialização e de distribuição de proximidade. (…)»

 «Promover a convergência dos pagamentos diretos do 1.º Pilar da PAC»;

 «Discriminar positivamente, ao nível dos apoios do 2.º Pilar da PAC, o sequeiro, promovendo concursos

separados dos destinados ao regadio e introduzindo critérios não estritamente financeiros na avaliação dos

projetos (coesão territorial, criação de emprego, viabilização da atividade, serviços ambientais)»;

 «Defender o reforço dos apoios aos pequenos agricultores e melhorar os instrumentos de apoio à

renovação geracional»;

 «Reforçar o apoio aos agricultores pelo fornecimento efetivo de bens públicos ambientais no âmbito da

sua atividade»;

 «Melhorar o sistema de controlo da PAC, no quadro da maior subsidiariedade, visando reduzir ao

mínimo as correções financeiras aplicadas pela Comissão»;

 «Reformar o sistema de direitos de modo a corrigir as distorções que têm provocado no mercado da

terra e do arrendamento»;

 «Prosseguir o pagamento por agricultor no âmbito do Regime da Pequena Agricultura da PAC»;

 «Prosseguir os pagamentos dos primeiros hectares no âmbito da PAC»;

 «Prosseguir o montante máximo elegível dos projetos de investimento para os pequenos agricultores»;

 «Prosseguir na atribuição do prémio à primeira instalação para os jovens agricultores»;

 «Implementar as medidas de discriminação positiva previstas no Estatuto da Agricultura Familiar»;

 «Fomentar a instalação ou a reconversão para culturas com espécies e variedades melhor adaptadas