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9 DE JANEIRO DE 2020

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 Medidas essencialmente relacionadas com as florestas:

 Prosseguir a reforma da floresta;

 Potenciar o sequestro florestal de carbono;

 Reforçar o papel do associativismo florestal;

 Promover a gestão profissional conjunta e ordenada das áreas florestais no minifúndio;

 Implementar o sistema nacional de gestão integrada de fogos rurais;

 Proceder à identificação e gestão de todos os terrenos sem dono conhecido;

 Aproveitar a biomassa florestal residual;

 Atrair investimento privado para o setor florestal;

 Valorizar os bens e serviços prestados pelas florestas.

Para implementar estas medidas o Governo pretende:

 «Promover o aumento da área florestal gerida e a reconversão e densificação da área existente para

espécies mais adaptadas ao território, tendo em vista a resiliência aos riscos, nomeadamente de incêndio»;

 «Criar incentivos económicos para projetos de sumidouro florestal e outras atividades no domínio

silvícola e agroflorestal que promovam o sequestro de carbono»;

 «Priorizar e majorar o apoio à instalação, à gestão e à promoção da regeneração natural de áreas

florestais com espécies de crescimento lento, (…)»

 «Promover a utilização de madeira, ou produtos derivados certificados, na construção e requalificação

de edifícios, de modo a assegurar a acumulação de longo prazo de carbono atmosférico em imóveis e

infraestruturas»;

 «Estudar a introdução de espécies florestais não autóctones, mais adaptadas às novas condições

climáticas, nas regiões do país mais expostas à desertificação física, com vista a assegurar a acumulação de

carbono atmosférico, o revestimento do solo e o reequilíbrio dos círculos hidrológicos nessas regiões»;

 «Aumentar a área com gestão agregada de pequenas propriedades através de Organizações de

Produtores Florestais»;

 «Aprofundar os estímulos ao associativismo para a gestão mais racional da propriedade florestal dos

pequenos proprietários, incluindo a gestão da biomassa combustível»;

 «Definir uma matriz de avaliação das Organizações de Produtores Florestais, como forma de avaliar a

sua atividade na promoção de uma gestão florestal profissional e na defesa dos interesses dos proprietários»;

 «Criar, no Fundo Florestal Permanente, uma linha de apoio à agregação de Organizações de

Produtores Florestais, com vista ao alargamento da abrangência territorial e ao aumento de recursos

disponíveis ao produtor»;

 «Elaborar contratos-programa para a gestão do território pelas Organizações de Produtores Florestais,

incluindo a gestão das operações, a exploração e gestão do fogo rural, bem como a prevenção e combate a

pragas e doenças»;

 «Estimular as Organizações de Produtores Florestais a ganhar escala na comercialização de produtos,

incluindo matérias-primas florestais e serviços gerados na floresta, agrofloresta e silvopastorícia»;

 «Regular o financiamento privado das Organizações de Produtores Florestais, de modo a impedir

conflitos de interesses com a prossecução da sua atividade na defesa dos interesses dos proprietários

florestais»;

 «Priorizar, no Fundo Florestal Permanente, os apoios às Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) para a

criação, no seu território, de um modelo de negócio económico e financeiro global, de longo prazo, que

viabilize a gestão da atividade florestal e eventuais atividades conexas»;

 «Apoiar, através do Fundo Florestal Permanente, a transformação das Zonas de Intervenção Florestal

em Entidades de Gestão Florestal, de modo a concretizar empresarialmente a modelação económica e

financeira desenvolvida, dando sequência a uma aposta da anterior legislatura na profissionalização da gestão

florestal»;

 «Reforçar o apoio dos fundos europeus a entidades gestoras de áreas florestais que possuam um

modelo de negócio de longo prazo»;